Ação civil MPF pede que Recife e Jaboatão não impeçam funcionamento do Uber Leis de ambas as cidades impõem restrição ao uso do aplicativo, o que só pode ser feito por legislação federal

Publicado em: 09/08/2017 11:51 Atualizado em: 09/08/2017 11:57

MPF pede que Recife e Jaboatão não impeçam funcionamento do Uber. Foto: Paulo Paiva/DP
MPF pede que Recife e Jaboatão não impeçam funcionamento do Uber. Foto: Paulo Paiva/DP

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes não impeçam o funcionamento dos serviços de transporte particular individual remunerado de passageiros, a exemplo do Uber. Leis de ambas as cidades impõem restrição ao uso do aplicativo, o que só pode ser feito por legislação federal, conforme estabelece a Constituição da República.

O MPF já havia expedido recomendações - instrumento de atuação extrajudicial do órgão - para que Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda deixassem de aplicar as respectivas leis que restringiam o uso do Uber. Porém, apenas o município de Olinda acatou a recomendação.

O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior. O processo 0811583-06.2017.4.05.8300 corre na 6ª Vara Federal em Pernambuco. O MPF entende que tanto a Lei nº 18.176/2015, regulamentada pelo Decreto nº 29.558/2016, do Recife, bem como a Lei nº 1.230/2015, de Jaboatão dos Guararapes, são inconstitucionais. Essas normas, que na prática proíbem a oferta do Uber, tratam de assunto de competência da União, além de cercearem a livre concorrência e prejudicarem o interesse dos consumidores.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine a não aplicação das restrições impostas pelas leis municipais enquanto não houver regulamentação federal sobre o Uber e serviços similares de transporte. Cabe aos municípios legislar sobre assuntos locais, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Mas não podem regulamentar a concorrência do serviço de transporte privado individual sem invadirem a competência legal da União e violar lei federal.

O MPF defende que a fiscalização municipal de veículos privados para transporte individual de passageiros deve se restringir à análise da aplicação das leis de trânsito, como as relacionadas às condições de conservação e de segurança do veículo, coibição de embriaguez ao volante, regularidade documental, entre outras. Mas não pode inviabilizar a oferta de transporte privado de passageiros via aplicativos de smartphone.

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