Defesa Band deverá recorrer da decisão do TJPE de indenizar doadora de leite humano Os advogados de defesa apresentador de televisão Danilo Gentili e do humorista Marcelo Mansfield ainda não se pronunciaram

Publicado em: 15/04/2016 10:24 Atualizado em: 15/04/2016 11:10

Magistrada pretende desestimular apresentador a reincidir na prática desrespeitosa. Foto: oto: Roberto Nemanis/ SBT/Divulgação
Magistrada pretende desestimular apresentador a reincidir na prática desrespeitosa. Foto: oto: Roberto Nemanis/ SBT/Divulgação
A Band deverá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que condenou a emissora, o apresentador de televisão Danilo Gentili e o humorista Marcelo Mansfield a indenizarem em R$ 200 mil por danos morais a técnica de enfermagem Michelle Maximino. A autora da ação, que chegou a doar 417 litros de leite materno em 11 meses, quebrando um recorde mundial, acionou Gentilli na Justiça após declarações do presentador durante um programa de TV em outubro de 2013. Gentilli teria estabelecido uma associação entre Michelle e o ator de filmes pornográficos Kid Bengala. a técnica em enfermagem Michele Maximino, de 33 anos. Os advogados de defesa de Gentili e Mansfield ainda nãose pronunciaram sobre o caso.
Michelli Maximino na audiência sobre o processo que moveu contra apresentador. Foto: Annaclarice almeida/DP/D.A Press
Michelli Maximino na audiência sobre o processo que moveu contra apresentador. Foto: Annaclarice almeida/DP/D.A Press

Em sua decisão, a juíza de Olinda Regina Célia de Albuquerque Maranhão acrescentou que a medida deve representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito, e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa. A magistrada entendeu que a atitude do apresentador causou na autora lesão grave ao ter sua imagem sido utilizada de forma humilhante e degradante, causando conseqüências devastadora para ela e sua família.


O comentário de Gentilli foi alvo de críticas por Organizações Não Governamentais que estimulam o aleitamento materno. Na ocasião, a Justiça determinou que a emissora retirasse do ar trecho do programa sob a pena de multa de R$ 5 mil, a cada dia que o vídeo fosse divulgado. O apresentador recorreu duas vezes, tendo seus recursos negados.

 

 



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