Defesa
Band deverá recorrer da decisão do TJPE de indenizar doadora de leite humano
Os advogados de defesa apresentador de televisão Danilo Gentili e do humorista Marcelo Mansfield ainda não se pronunciaram
Publicado em: 15/04/2016 10:24 Atualizado em: 15/04/2016 11:10
Magistrada pretende desestimular apresentador a reincidir na prática desrespeitosa. Foto: oto: Roberto Nemanis/ SBT/Divulgação |
Michelli Maximino na audiência sobre o processo que moveu contra apresentador. Foto: Annaclarice almeida/DP/D.A Press |
Em sua decisão, a juíza de Olinda Regina Célia de Albuquerque Maranhão acrescentou que a medida deve representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito, e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa. A magistrada entendeu que a atitude do apresentador causou na autora lesão grave ao ter sua imagem sido utilizada de forma humilhante e degradante, causando conseqüências devastadora para ela e sua família.
O comentário de Gentilli foi alvo de críticas por Organizações Não Governamentais que estimulam o aleitamento materno. Na ocasião, a Justiça determinou que a emissora retirasse do ar trecho do programa sob a pena de multa de R$ 5 mil, a cada dia que o vídeo fosse divulgado. O apresentador recorreu duas vezes, tendo seus recursos negados.
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