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César Caúla e Leonardo Carneiro da Cunha: Uma iniciativa elogiável e digna de registro

César Caúla e Leonardo Carneiro da Cunha são, respectivamente, procurador-Geral do Estado de Pernambuco e professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), procurador do Estado de Pernambuco e advogado.

Publicado em: 30/01/2018 07:37

Ao iniciar recentemente o julgamento de determinada ação rescisória, a 1ª Câmara Cível do TJPE, por iniciativa do desembargador Frederico Neves, em face de controvérsia relacionada à técnica do chamado “julgamento expandido”, suscitou para seu Órgão Especial um incidente de assunção de competência. Tal incidente transfere a competência de um julgamento para um órgão de maior composição do tribunal, com a finalidade de julgar o caso e, ao mesmo tempo, firmar o entendimento do tribunal sobre o tema. Fixado o entendimento, o tribunal edita um precedente obrigatório, a ser seguido por todos os seus órgãos e pelos juízos a ele vinculados.

O precedente judicial é uma norma jurídica, a ser seguida e cumprida por todos. Sua formação deve, então, ser feita por procedimento em que haja ampla discussão. A atuação do Ministério Público também é muito importante, pois, como fiscal da ordem jurídica, deve examinar, ponderar, requerer diligências, audiências públicas e apresentar sua opinião sobre o entendimento a ser firmado.

Nesse caso específico, o TJPE irá definir seu entendimento sobre importantes pontos relacionados à aplicação do art. 942 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo contém regra que substitui o antigo e revogado recurso de embargos infringentes e há, no âmbito do tribunal, várias polêmicas em torno da aplicação e da extensão da regra. Será uma destacada oportunidade para eliminar divergências e definir o entendimento do tribunal sobre tais questões.

Se tal iniciativa do desembargador Frederico Neves já era merecedora de registro porque contribui para a segurança jurídica e para a redução da litigiosidade, há uma outra providência que merece nossos aplausos. Como relator do caso, o desembargador Frederico Neves oficiou à OAB/PE, bem como à Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e a outras Faculdades de Direito localizadas no estado de Pernambuco para que participem do debate em torno dessas questões. A formação de um precedente (de uma norma jurídica, enfim) é tanto mais legítima quanto mais ampla for a participação popular, da comunidade jurídica e do ambiente universitário.

A iniciativa do desembargador, de convidar instituições para que contribuam com o debate, eleva o nível democrático da decisão a ser tomada, aumentando-lhe, ainda mais, sua legitimidade, porque provoca (e não apenas permite ou aguarda) a participação daqueles que têm interesse institucional no tema a ser discutido, debatido e decidido pelo TJPE. O impacto do assunto em vários processos exige mesmo a ampla participação da comunidade jurídica, aí incluídas as faculdades de direito e a OAB. A iniciativa é histórica, pois revela uma invulgar percepção das potencialidades dos instrumentos de fixação e estabilização da jurisprudência e das virtudes democráticas da discussão jurídica. Por isso, é elogiável e digna de registro.
 
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