Procriação

Saiba mais sobre as normas de reprodução assistida em vigor no Brasil

Filhas e sobrinhas também podem ceder temporariamente o útero a parentes com impossibilidade de engravidar

Publicado em: 17/02/2018 15:51 | Atualizado em: 20/02/2018 09:14

A idade máxima para participação como doador em processos de reprodução assistida é de 35 anos para mulheres. Foto: DaneilReche/Pixabay
As novas normas de utilização de técnicas de procriação, divulgadas em novembro do ano passado pelo Conselho Federal de Medicina, estão levando em consideração aspectos sociais na avaliação médica para reprodução assistida. 
 
É possível que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados também tenham acesso às técnicas de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Dessa maneira, pacientes que poderiam vir a ter um quadro de infertilidade, devido a tratamentos ou desenvolvimento de doenças, são favorecidos, assim como os que pretendem adiar a maternidade. 
 
Segundo o Dr. Maurício Chehin, médico especialista em reprodução humana da Huntington Medicina Reprodutiva, a alteração na norma dá a possibilidade para que as pessoas possam planejar a gestação. “Essas mudanças servirão para auxiliar também o planejamento dos pacientes, pois assim eles poderão seguir um calendário próprio, levando em conta projetos pessoais, de trabalho ou de estudos”. 
 
“Antes apenas mãe, avó, irmã, tia e prima podiam participar da gestação de substituição. Com a nova atualização, filhas e sobrinhas também podem ceder temporariamente o útero a parentes com impossibilidade de engravidar, também conhecida como ‘barriga solidária’", acrescentou Chehin. 
 
O procedimento consiste na mulher receber embriões a partir dos espermatozoides e óvulos colhidos do pai e da mãe, mas somente familiares estão liberados. No país apenas mulheres com ausência de útero e contraindicações à gravidez ou casais homossexuais tem autorização.
 
A idade máxima para participação como doador em processos de reprodução assistida é de 35 anos para mulheres e de 50 anos para homens. Já nos casos de transferência do embrião para o útero da paciente, mulheres com mais de 50 anos não podem ser submetidas ao tratamento, a não ser que tenha boa saúde atestada pelo médico responsável.
 
O número máximo de embriões que podem ser transferidos são quatro, variando de acordo com a idade da paciente: até 35 anos (máximo de dois embriões); entre 36 e 39 anos (até três embriões); e com 40 anos ou mais (limite de quatro embriões).
 
 
 

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL