Saúde Comissão aprova revisão de internação psiquiátrica involuntária e compulsória Os pacientes internados compulsoriamente, por decisão judicial, podem pedir a revisão a cada ano

Por: Agência Câmara

Publicado em: 06/01/2017 14:26 Atualizado em:

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que garante a pacientes com transtornos mentais internados involuntariamente o direito de exigir revisão de internação no mínimo a cada seis meses. Já os pacientes internados compulsoriamente, por decisão judicial, podem pedir a revisão a cada ano.

Pela proposta, que altera a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01), nos dois casos o paciente pode exigir que a avaliação seja feita por um médico sem ser o responsável pela internação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Flavinho (PSB-SP) ao Projeto de Lei 1817/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que tratava apenas dos casos de internação involuntária.

Encarceramento indevido
Segundo Flavinho, a falta de previsão legal para a revisão da internação expõe os pacientes ao risco do esquecimento. ''Ao depender de terceiros para que se proceda na revisão, poderá o paciente ficar por tempo indeterminado dentro dos hospitais psiquiátricos'', disse.

Assim, para Flavinho, a revisão obrigatória é necessária para evitar que a internação vire ''um verdadeiro encarceramento indevido'', em prejuízo da saúde mental e física dos cidadãos.

O deputado lembrou o caso de réus com transtornos psiquiátricos que ficam detidos por mais de 30 anos sem reavaliação, contra o que assegura o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), de análise com prazo mínimo de 1 a 3 anos. ''Atualmente, internados ficam submetidos a medidas de segurança por tempo extremamente longo, e por vezes, beiram a prisão perpétua'', afirmou Flavinho.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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