Solução
Teve eletrodomésticos queimados durante o apagão? Saiba o que fazer
O consumidor pode ser ressarcido pelos prejuízos materiais
Publicado em: 16/08/2023 08:57
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A distribuidora de energia deverá fazer a inspeção do aparelho em até 10 dias (foto: depositphotos) |
O apagão nacional desta terça-feira (15/08) atingiu 25 estados e o Distrito Federal. Em Pernambuco cerca de 1,5 milhão de pessoas foram atingidas, segundo a Neoenergia. Embora a queda tenha ocorrido por pouco tempo, 35% das cargas de energia foram afetadas e moradores do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, dentre outros municípios podem ter sofrido danos em seus aparelhos domésticos.
Em caso de queima de eletrodomésticos por falhas no fornecimento de energia, o usuário é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina que as concessionárias devem ser responsabilizadas pela reparação dos danos causados devido à queda de energia.
Ao perceber que o equipamento foi danificado, o consumidor deverá entrar em contato com a concessionária de energia para comunicar sobre o dano. Após o contato, a empresa terá o prazo de 10 dias para realizar uma inspeção dos eletrodomésticos. É válido salientar que o cliente tem até 90 dias para comunicar o prejuízo material à distribuidora de energia.
Se for confirmado que o dano ao aparelho ocorreu devido à queda de energia, a empresa terá que ressarcir o cliente, que pode optar por receber em dinheiro, em conserto do bem, ou solicitar a substituição do equipamento durante o período de 20 dias.
Caso a distribuidora de energia se negue a solucionar o problema, o gerente geral do Procon-PE, Hugo Souza explica o que deve ser feito: “Procure juntar toda a documentação referente ao dano causado ao eletrodoméstico ou à rede elétrica de sua residência. Apresente essas provas à distribuidora e tente solucionar o problema. É importante, inclusive, procurar a assistência técnica para que ela, se possível, forneça um laudo falando sobre o dano causado ao eletrodoméstico. Porém, caso não consiga resolver o problema, pode procurar o Procon-PE para que a gente tente conciliar o problema de alguma forma e, assim, encontrar a melhor solução para o consumidor”.
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