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Economia
REGIME TRIBUTÁRIO

Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional se encerra nesta quinta (15)

Empresas que já estão integradas ao regime não precisam renovar a solicitação

Marlon Júlio

Publicado: 14/10/2026 às 19:27

Simples Nacional/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Simples Nacional (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O prazo para micro e pequenas empresas aderirem ou retornarem ao Simples Nacional em 2027 chega ao fim nesta quinta-feira (15). Após essa data, o sistema não aceitará novos pedidos de ingresso para o ano fiscal. Os negócios que já estão integrados ao regime não precisam renovar a solicitação, mantendo a inscrição automática.

O especialista em Finanças e Contabilidade do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco (Sebrae-PE), Cleto Paixão, explica que as principais pendências que impedem as empresas de optarem pelo Simples Nacional são dívidas tributárias.

"É importante que as empresas vejam o que deve, então elas podem ir ao portal do Simples Nacional, verificar suas pendências e tentar parcelar. Realizar o parcelamento e pagar a primeira parcela, já indica que a empresa está em condições de optar pelo Simples", explica.

Entre as vantagens das empresas que optarem pelo Simples Nacional estão os pagamentos de todos os tributos em única guia mensal, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Já entre a maior desvantagem, de acordo com o especialista, está a geração de crédito das empresas optantes pelo Simples, que é menor em relação a das que estão sendo tributadas com base no Lucro Presumido. Para Cleto, é necessário que os empresários avaliem a qual regime tributário a empresa melhor se adequa.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, mas que prefiram recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia do DAS, é possível optar pelo modelo chamado "Simples Híbrido".

A alternativa pode se adequar a empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e que queiram possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. O prazo para o optar pelo modelo híbrido se encerra em 30 de outubro. 

Passo a passo para a solicitação do Simples Nacional:

1. Acesse o portal do Simples Nacional;

2. Vá ao menu principal, clique em Simples – Serviços e selecione a opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;

3. Entre com um certificado digital da empresa ou utilize o código de acesso (gerado com o CNPJ, CPF do responsável e número do recibo do IRPF ou Título de Eleitor), ou faça login através da conta gov.br (nível Prata ou Ouro) no e-CAC;

4. Verifique os dados cadastrais da empresa e leia a declaração de que não possui impedimentos legais para ingressar no regime;

5. Confirme a solicitação de enquadramento, o sistema fará uma análise automática das pendências fiscais ou cadastrais junto à Receita Federal, Estados e Municípios;

6. Verifique o status da solicitação no próprio portal para confirmar o deferimento ou identificar possíveis pendências que precisam ser regularizadas.

O cancelamento da opção pelo Simples Nacional pode ser feito entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

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