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Economia
13° salário

Fique atento: saiba o que acontece quando a 1ª parcela do 13º não é paga

Como dia 30 cai no domingo, o pagamento do 13º salário precisa ser antecipado. Especialista detalha cálculo e orienta trabalhador sobre como agir caso a empresa descumpra o prazo legal.

Cecilia Belo

Publicado: 27/11/2025 às 13:14

Carteira de trabalho/Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Carteira de trabalho (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Os trabalhadores brasileiros que aguardam o reforço no orçamento doméstico devem ficar atentos ao calendário. O prazo legal para o depósito da primeira parcela do 13º salário encerra-se, excepcionalmente, na sexta-feira (28).

Embora a legislação determine o dia 30 de novembro como a data limite, o fato de o dia cair em um domingo neste ano obriga os empregadores a anteciparem o crédito para o último dia útil bancário anterior. A orientação é do advogado trabalhista Maykom Carvalho, que em entrevista ao Diario, esclareceu as principais dúvidas sobre o benefício e os procedimentos em caso de inadimplência das empresas.

De acordo com o especialista, a regra é clara quanto ao cumprimento das datas. O empregador tem até o dia 20 de dezembro para quitar integralmente a gratificação, mas a primeira metade deve ser obrigatoriamente paga agora.

Carvalho ressalta que, como sábado e domingo não são considerados dias úteis para fins de pagamento bancário neste contexto, a transferência deve ser efetivada até amanhã. O descumprimento pode gerar penalidades para o negócio. Segundo o advogado, a empresa pode sofrer uma multa administrativa, mas ele faz um alerta importante: esse valor punitivo é recolhido aos cofres do governo, e não revertido diretamente para o bolso do funcionário prejudicado.


Busca amigável
Diante de um eventual atraso, a recomendação inicial é a cautela e a tentativa de resolução interna. O advogado orienta que o primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de Recursos Humanos ou o departamento financeiro da organização. Muitas vezes, o proprietário da empresa pode não estar ciente da falha operacional. Resolver administrativamente é o caminho mais célere para receber o dinheiro.

No entanto, se a empresa estiver agindo de má-fé ou mantiver o atraso sem justificativa, o caminho é a denúncia junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. Em último caso, cabe acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores com as devidas correções e juros.


Dano moral
Uma dúvida recorrente diz respeito à possibilidade de indenização por danos morais devido ao atraso. Maykom Carvalho explica que a multa pelo atraso ocorre de forma objetiva, mas o dano moral exige comprovação de um prejuízo real e tangível à vida do colaborador. Não basta apenas o atraso; é preciso demonstrar o impacto negativo.


"Se ele tira férias em junho, por exemplo, e pediu a antecipação do benefício em janeiro, a empresa é obrigada a pagar. Se ele estava contando com esse dinheiro para uma viagem e, em razão da ausência do pagamento, não conseguiu viajar, prejudicando suas férias, houve um dano", exemplifica o advogado. Nesta situação específica, onde o planejamento pessoal foi frustrado pelo descumprimento legal, o dano torna-se passível de indenização.


Férias antecipadas
Durante a entrevista, Carvalho ainda destacou um direito pouco conhecido dos trabalhadores, que ele classifica como um "pulo do gato" na legislação. Existe uma exceção que permite ao empregado definir o momento do recebimento da primeira parcela, desde que haja planejamento. A lei estabelece que, se o funcionário notificar o patrão durante o mês de janeiro de que deseja receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com suas férias, a empresa é obrigada a acatar.


"Quem escolhe não é a empresa, quem escolhe é o trabalhador", afirma o advogado. Se o empregado formalizar esse pedido no primeiro mês do ano, visando ter mais recursos durante seu descanso, o empregador não pode negar. Caso negue, abre-se precedente para pedidos de reparação.


Cálculo exato
Para saber se o valor depositado está correto, o trabalhador deve fazer uma conta simples. O cálculo baseia-se no salário do último mês dividido por doze e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parcela corresponde a exatamente 50% do salário bruto atual. É fundamental notar que, nesta primeira etapa, não há descontos de encargos.


"Nessa primeira parcela não existe desconto de INSS. O desconto é só para a próxima", pontua Carvalho. O imposto de renda e a contribuição previdenciária incidem apenas sobre o valor total pago em dezembro, na segunda parcela.


Aviso prévio
Outro ponto de atenção envolve os casos de demissão. O advogado explica que, na dispensa sem justa causa, o aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que ele conta como mês trabalhado para o cálculo do 13º proporcional. Se um funcionário é demitido em outubro, por exemplo, ele não receberá apenas dez doze avos da gratificação, mas sim onze, pois o aviso prévio de trinta dias projeta o contrato por mais um mês. Essa contagem é essencial para garantir que o trabalhador receba o valor justo no momento da rescisão.

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