Justiça manda Marcelo D2 incluir nome de compositora em faixa de novo álbum; entenda o caso
Hoje com 78 anos, Geovana foi reconhecida pela Justiça como uma das compositoras de "Tataruê", que foi regravada por Marcelo D2 no disco "Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol 3." sem autorização da artista e sem creditar seu nome
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em decisão liminar, que Marcelo D2 e a Universal Music incluam o nome da cantora e compositora Geovana nos créditos da faixa "Tataruê", regravada pelo rapper no álbum "Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol. 3". A medida é o primeiro avanço na ação movida pela artista, que afirma não ter autorizado a gravação nem ter sido informada sobre o lançamento da nova versão.
O processo foi protocolado em maio deste ano por Geovana e pelo Coletivo Sindicato do Samba, que a representa. A ação questiona o uso da obra sem autorização prévia, pede o reconhecimento da autoria da compositora e levanta discussões sobre direitos autorais, ancestralidade do samba e o uso comercial da canção. Parte dos pedidos ainda será analisada pela Justiça.
O Estadão teve acesso à decisão do TJRJ. Inicialmente, a 1ª Vara Cível da Capital havia negado o pedido de urgência por falta de análise mais aprofundada das provas. Ao julgar o recurso da compositora, porém, o desembargador entendeu que há indícios suficientes de que ela é a autora de "Tataruê" e considerou que a ausência de seu nome nos créditos pode causar prejuízos contínuos à sua imagem e ao reconhecimento de seu trabalho, já que a música segue sendo divulgada em plataformas digitais.
Por isso, a Justiça determinou que Marcelo D2 e as empresas Universal Music Publishing MGB Brasil Ltda. e Universal Music Entertainment Ltda. incluam o nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe e de outras publicações da regravação de Tataruê no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A reportagem também entrou em contato com a equipe de Marcelo D2 e com a Universal Music Brasil e aguarda retorno.
Após a repercussão da decisão, o Coletivo Sindicato do Samba publicou uma nota para explicar o caso e defender a trajetória de Geovana, hoje com 78 anos. "Foi com espanto que Geovana tomou conhecimento da gravação recente de sua música 'Tataruê' pelo rapper Marcelo D2, uma vez que não autorizou e sequer foi comunicada pela Universal ou pelo intérprete", diz o comunicado.
Segundo o coletivo, a ação judicial só foi apresentada após as tentativas de acordo com a gravadora e com a equipe do artista não avançarem. A nota afirma que, antes do lançamento, a produção de Marcelo D2 chegou a convidar Geovana para gravar "Tataruê" em dueto. Por isso, a artista e sua equipe dizem ter sido surpreendidas quando a nova versão foi lançada sem sua participação.
O comunicado também diz que a faixa foi lançada originalmente em 1975, no primeiro LP de Geovana, "Quem tem Carinho me Leva", e afirma que a nova gravação preserva diversos elementos da versão original, como arranjos, instrumentação e duração. "Ao comparar as versões, não precisa ser estudioso para perceber que a faixa do rapper é muito semelhante à original", diz a nota.
A nota destaca que "Tataruê" foi inspirada na história da família de Geovana, cita nominalmente seus filhos e reúne referências à ancestralidade da artista. "Geovana simboliza toda essa história e a ação envolve muito mais coisas no balaio: envolve o debate sobre a defesa dos direitos autorais dos autores do nosso cancioneiro, a integridade dos compositores populares e a valorização e proteção dos nossos mestres e mestras", afirma.
Além de pedir o reconhecimento da autoria de "Tataruê", o Coletivo Sindicato do Samba diz esperar que o processo contribua para ampliar o debate sobre a valorização da cultura popular brasileira. "As cartas estão embaralhadas para contribuir com o debate", conclui a nota.