TCU libera concessão da Transposição do São Francisco à iniciativa privada
Tribunal de Contas da União aprovou, com ressalvas, o edital de licitação para a concessão da Transposição do Rio São Francisco. Corte de contas avaliou que não há irregularidades no processo, mas fez recomendações e pedidos de esclarecimento
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, a modelagem de concessão operacional da Transposição do Rio São Francisco, a partir da constituição de uma parceria público-privada. De acordo com o Acórdão 1876/2026 da Corte de Contas, não há irregularidades na proposta de desestatização desta infraestrutura que é a maior obra hídrica do país.
O TCU, no entanto, fez algumas recomendações e pedidos de esclarecimento ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional em relação ao projeto, como a opção pelo modelo de PPP Administrativa, onde não há cobrança de tarifas dos usuários, ao invés da PPP Patrocinada, onde há essa cobrança. Para o TCU, a escolha não ficou devidamente explicada do ponto de vista técnico.
Iniciados em 2019, os estudos de concessão, a cargo do BNDES, prevêem uma contraprestação pública mensal máxima de R$ 29,05 milhões, ou R$ 348,6 milhões por ano. Esse montante deverá ser pago pela União com contribuições dos estados beneficiários (Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte), com a possibilidade, inclusive, de retenção do Fundo de Participação dos Estados em caso de inadimplência.
As recomendações do TCU incluem ainda outros itens da modelagem, como início o dos pagamentos ao parceiro privado, mesmo antes do início da operação de alguns trechos ainda pendentes de conclusão e os desafios dos múltiplos agentes do conselho gestor da transposição.
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