Após denúncias, comerciantes de Serra Talhada precisarão atender melhor pessoas autistas
Órgãos do setor varejista devem orientar lojistas, adequar sinalização e capacitar funcionários após relatos de constrangimentos e negativas de atendimento preferencial para neurodivergentes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Publicado: 22/10/2026 às 18:14
Centro comercial de Serra Talhada (Foto: Divulgação)
Estabelecimentos comerciais de Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco, devem garantir atendimento prioritário a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e ao Sindicato do Comércio Varejista (Sindicom) do município.
A medida foi motivada por relatos de constrangimentos, recusas de atendimento em filas preferenciais e exigências de documentos, práticas consideradas abusivas enfrentadas por famílias de pessoas autistas.
A recomendação, assinada em 5 de outubro pelo 4º promotor de Justiça de Serra Talhada, Carlênio Mário Lima Brandão, estabelece cinco medidas para o setor varejista. As entidades devem informar seus associados sobre os direitos das pessoas com TEA, orientar a adequação das placas de atendimento preferencial, combater exigências indevidas de documentação e promover ações de capacitação para funcionários.
De acordo com o documento, mães de crianças autistas relataram situações em que funcionários de estabelecimentos comerciais afirmaram que o autismo não seria uma deficiência. Também houve registros de negativas de atendimento em caixas preferenciais e de exigências de laudos médicos originais, mesmo quando as famílias apresentavam documentos oficiais de identificação.
O MPPE ressalta que a legislação brasileira reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012. Por isso, esse público tem direito ao atendimento prioritário.
Entre as providências recomendadas, o Ministério Público orienta que a CDL e o Sindicom encaminhem circulares aos comerciantes, gerentes de supermercados, casas lotéricas e demais estabelecimentos associados para esclarecer as obrigações legais.
As entidades também devem orientar os lojistas a adequar a sinalização de caixas, filas, guichês e assentos preferenciais, incluindo o símbolo de conscientização do autismo, representado pela fita de quebra-cabeça, conforme previsto na recomendação.
Outro ponto é a aceitação de documentos que identifiquem a condição da pessoa, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documentos de identidade com o símbolo do autismo, cópias simples de laudos médicos e crachás de identificação.
O documento recomenda ainda que os estabelecimentos não exijam laudos originais ou recentemente atualizados para assegurar a preferência nas filas.
Capacitação de funcionários
A recomendação prevê também a realização de campanhas de conscientização ou cursos de capacitação para gerentes, atendentes, operadores de caixa e seguranças do comércio local. As atividades devem ser promovidas em até 60 dias, em parceria com entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou profissionais de saúde.
O objetivo é orientar os trabalhadores sobre o respeito à neurodiversidade, prevenir contra práticas capacitistas e melhorar o atendimento a pessoas com TEA, considerando situações que possam provocar sobrecarga sensorial, atrasos ou conflitos no ambiente comercial.
O documento também determina que as entidades esclareçam aos comerciantes que o direito à prioridade se estende aos pais, responsáveis, acompanhantes ou atendentes pessoais que estejam assistindo a pessoa autista durante o atendimento.
A CDL e o Sindicom têm 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar por escrito à Promotoria de Justiça se irão acatar as medidas e quais providências concretas serão adotadas.
O MPPE adverte que o descumprimento ou a omissão poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização individual dos estabelecimentos que desrespeitarem os direitos previstos na legislação.