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MPPE recomenda suspensão de obras de mais um empreendimento imobiliário em Tamandaré

Ministério Público aponta possíveis irregularidades no licenciamento do Projeto 27, da imobiliária Due, e pede revisão de autorizações caso seja confirmada a exigência de estudo de impacto ambiental

Marília Parente

Publicado: 21/10/2026 às 17:52

Empreendimento fica localizado em Tamandaré, no Litoral Sul/Embratur/Sebrae

Empreendimento fica localizado em Tamandaré, no Litoral Sul (Embratur/Sebrae)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Tamandaré e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) que suspendam as autorizações e embarguem as obras do Projeto 27, da Due Empreendimentos Imobiliários, caso confirmem que a construção deveria ter apresentado estudo prévio de impacto ambiental. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Tamandaré, com participação do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE.

O projeto 27 fica localizado na Avenida Beira-Mar, no bairro de São José do Pontal. Na última segunda-feira (20), o Diario noticiou a recomendação de suspensão cautelar das autorizações concedidas ao empreendimento Carneiros Hill, também em Tamandaré.

O documento estabelece que o empreendimento deverá ser submetido à apuração quanto à exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme a legislação municipal. De acordo com a recomendação, a suspensão dos atos autorizativos e o embargo das obras deverão ser adotados caso se confirme que a área construída total do empreendimento supera 5 mil metros quadrados ou que o projeto está localizado em área de interesse ambiental, sem a apresentação prévia do estudo exigido.

O MPPE também recomenda que a prefeitura suspenda a eficácia do Alvará de Construção nº 46/2025 e de outros atos autorizativos relacionados ao projeto, observados os prazos e as condições estabelecidos no documento. A CPRH deverá avaliar a suspensão de eventuais licenças ambientais concedidas à obra.

Revisão das licenças

A Prefeitura de Tamandaré deverá informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, os dados técnicos e urbanísticos do empreendimento, incluindo a área total construída, os parâmetros de ocupação do terreno, a legislação utilizada para aprovar o projeto e a existência de estudos ambientais.

O município também deverá apresentar o processo administrativo integral de aprovação e licenciamento, além de informar se houve manifestação prévia do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana. O MPPE pede, ainda, a identificação dos responsáveis técnicos pela elaboração e execução do projeto e informações sobre o estágio das obras e a eventual emissão de carta de habite-se.

A recomendação determina que a prefeitura instaure, em até 15 dias, processo administrativo para revisar os atos autorizativos relacionados ao empreendimento, assegurando à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.

À CPRH, o MPPE solicita a apresentação do processo de licenciamento ambiental, com informações sobre as licenças expedidas, os estudos exigidos e a justificativa técnica e jurídica caso o EIA/RIMA tenha sido dispensado. O órgão ambiental também deverá verificar se o empreendimento está situado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento.

Caso seja confirmada a obrigatoriedade do estudo ambiental, a CPRH deverá apurar e exigir a compensação ambiental prevista na legislação federal, informando os valores calculados e sua destinação.

Empresa

Por sua vez, a Due Empreendimentos Imobiliários Ltda. e aos responsáveis técnicos pela obra. A empresa deverá apresentar, em dez dias, a memória de cálculo da área construída total, as licenças e os alvarás disponíveis, o memorial de incorporação e a relação das unidades já comercializadas ou prometidas à venda.

Se for confirmada a necessidade do EIA/RIMA, a empresa deverá se abster de dar continuidade às obras até que o estudo seja apresentado e aprovado. O documento também recomenda que a comercialização das unidades e a publicidade do empreendimento informem, de forma clara, a existência da apuração e a possibilidade de invalidação dos atos autorizativos.

A recomendação estabelece prazo de dez dias, a contar do recebimento, para que cada destinatário informe se acata as medidas, total ou parcialmente, e apresente as providências adotadas, o cronograma de cumprimento e eventuais justificativas para o não atendimento integral.

Procurada pela reportagem, a CPRH disse que "recebeu a manifestação do Ministério Público, avaliou, encaminhou a Procuradoria Geral do Estado, e está aguardando posicionamento para responder ao que foi solicitado".

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