UFRPE é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a estudante atacado por cães
O ataque aconteceu em dezembro do ano passado, dentro da Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST), no Sertão de Pernambuco; UFRPE tentou diminuir indenização para R$ 1 mil
Publicado: 15/09/2026 às 14:58
Ataque acnteceu dentro do Campus da UFRPE de Serra Talhada (Foto: Cortesia)
A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um estudante de letras que foi atacado por uma matilha de cães errantes dentro da Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST), no Sertão de Pernambuco.
O ataque aconteceu em dezembro de 2025. Segundo a decisão, assinada pelo juiz federal Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto em maio deste ano, o estudante, identificado como Diogo Anjos dos Santos, precisou ser levado para o Hospital Professor Agamenon Magalhães (HOSPAM) para tomar vacina antirrábica e tratar de um ferimento na perna.
Além disso, gravações fornecidas pela UFRPE durante o processo registraram o momento em que Diogo Santos, que é residente na moradia estudantil da UAST, é atacado pelos animais.
Em julho, a UFRPE tentou recorrer da decisão na segunda instância, tentando reduzir o valor indenizatório para R$ 1 mil, mas o recurso foi indeferido, já que o problema dos animais errantes era de conhecimento da instituição desde 2006.
“A importância da divulgação desse fato é fazer com que a Universidade possa adotar medidas para não ocorrer novos ataques”, enfatizou Diogo Santos em entrevista a reportagem do Diario de Pernambuco.
Problemas com cães errantes
Durante o julgamento na primeira instância, a UFRPE sustentou a tese de que sua responsabilidade por omissão seria subjetiva, afirmando que o episódio configuraria como caso fortuito, por ser algo imprevisível.
Porém, os elementos apresentados nos autos não amparam essa tese. Segundo a decisão, os próprios documentos da UFRPE mostram que o problema dos animais errantes é conhecido desde 2006, com população estimada em aproximadamente 70 cães no campus.
Além disso, ofícios da própria unidade, dirigido ao Ministério Público, reconhecem que alguns animais apresentam comportamento arisco, com episódios recorrentes de agressão a membros da comunidade, fato que já sinalizava uma possível responsabilização institucional, com repercussões financeiras.
“Conhecido o risco, persistente havia anos, e sendo o autor residente sob a guarda da instituição, a omissão na adoção de medidas eficazes de controle e retirada dos animais caracteriza a falta do serviço. As providências invocadas pela defesa, como castrações, campanhas educativas e parcerias, embora louváveis, mostraram-se insuficientes para evitar o dano e não elidem a responsabilidade”, destacou um trecho da decisão.
Além disso, mesmo sendo de competência municipal o controle desses animais, a Universidade teria, segundo a decisão, a responsabilidade de zelar pela segurança de quem reside e circula em seus espaços.
“As lesões físicas, a dor, o sangramento, a submissão ao protocolo completo de vacinação antirrábica, com o natural temor de contaminação por raiva, e o abalo psicológico de quem passou a sentir insegurança no próprio local de moradia ultrapassam o mero aborrecimento e configuram lesão indenizável”, ressaltou o juiz federal Ângelo Neto na decisão da primeira instância.
Segunda instância
Durante o julgamento na segunda instância, a UFRPE destacou que prestou socorro imediato ao estudante e que promoveu recentemente a esterilização de 43 animais.
“É imperativo ressaltar que a área do incidente é um espaço aberto, sem barreiras físicas e adjacente a rodovias onde o abandono de animais por terceiros é frequente, configurando um cenário de difícil controle absoluto por uma instituição de ensino”, destacou a defesa da UFRPE no recurso.
Apesar disso, o acórdão manteve a decisão da primeira instância destacando que houve omissão relevante, sendo, de fato, previsível a ocorrência de ataques, como aquele que vitimou Diogo Santos.