Desembargador suspende decisão que afastou professor da UFPE selecionado por cotas raciais
Decisão do TRF-5 suspendeu temporariamente sentença que havia anulado a nomeação de Allison Ruan de Morais Silva; professor ainda aguarda procedimentos da universidade para retornar ao cargo
João Tavares - Especial para o Diario
Publicado: 08/09/2026 às 19:28
Professor Allison Ruan de Morais Silva teve a situação funcional restabelecida provisoriamente pelo TRF-5 após decisão que havia anulado sua nomeação na UFPE. (Foto: Reprodução/Instagram)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou o restabelecimento provisório da situação funcional do professor Allison Ruan de Morais Silva, que havia perdido a vaga na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) após uma decisão judicial relacionada à aplicação das cotas raciais em um concurso da instituição. A decisão, assinada pelo desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, suspendeu os efeitos da sentença de primeira instância até o julgamento da apelação.
Com a determinação, fica sem efeito, provisoriamente, a nomeação de Brígida Maria Villar da Gama, que havia assumido a vaga após a Justiça anular a nomeação de Allison. Também foi suspensa a portaria que havia tornado sem efeito a nomeação do professor.
Allison havia sido aprovado para professor do Departamento de Engenharia Química pela reserva de vagas para candidatos negros. Ele tomou posse em fevereiro e trabalhou por cerca de seis meses, até ser afastado em julho.
Professor aguarda retorno
Segundo Allison, a decisão foi recebida com alívio, mas ele ainda aguarda os procedimentos administrativos da UFPE para formalizar o retorno ao cargo.
“Foi uma notícia muito importante, porque suspendeu os efeitos da sentença de primeiro grau e restabeleceu provisoriamente minha situação funcional. Foi um momento de alívio”, afirmou.
Ainda não há previsão para o retorno às aulas. O professor disse que está disponível para retomar as atividades assim que a universidade regularizar sua situação.
Entenda a decisão
Na decisão, o TRF-5 considerou que não há, neste momento, ilegalidade manifestada na sistemática de cotas adotada pela UFPE. O edital previa que a reserva de vagas fosse calculada sobre o total do concurso, e não de forma isolada por área.
O concurso ofereceu 52 vagas, sendo 13 destinadas a candidatos negros e apenas uma na área de Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos, especialidade de Allison. Ele ficou em 12º lugar na lista de candidatos negros com nota 6,07. Por isso, a única vaga da área foi destinada à reserva.
A candidata Brígida Maria Villar da Gama havia ficado em primeiro lugar na ampla concorrência da área com nota 8,50 e questionou judicialmente a destinação da vaga.
O desembargador destacou que o fato de a especialidade ter apenas uma vaga não é suficiente, por si só, para invalidar o modelo adotado pela universidade.
Processo ainda não terminou
Apesar da decisão favorável, o caso ainda será analisado definitivamente pelo TRF-5. O efeito suspensivo apenas interrompe os efeitos da sentença enquanto a apelação não é julgada.
Allison afirmou estar confiante na manutenção da nomeação e destacou que a discussão também envolve a aplicação das cotas raciais nos concursos para docentes de universidades federais.
“Meu caso não é apenas sobre uma nomeação individual. Ele envolve a presença de pessoas negras na universidade pública como docentes e o risco de que interpretações restritivas tornem as cotas inviáveis justamente nos concursos em que elas mais precisam produzir efeito”, declarou.