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Como funcionava o esquema do IDH que desviou R$ 7,4 milhões da saúde em cidades de Pernambuco

O TCE-PE apontou um modelo semelhante de atuação nas gestões dos municípios de Jurema, São Vicente Férrer e Trindade

Diario de Pernambuco

Publicado: 20/08/2026 às 12:01

Sede do IDH, localizada em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco/Divulgação

Sede do IDH, localizada em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco (Divulgação)

Após apontar irregularidades em parcerias do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) com as prefeituras de São Vicente Férrer, Jurema e Trindade para a execução de serviços de saúde, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a devolução de R$ 7,4 milhões aos cofres públicos.

Os valores cobrados pelo órgão são de R$ 2.360.245,77 em São Vicente Férrer, R$ 2.781.183,81 em Jurema e R$ 2.265.864,73 em Trindade, totalizando R$ 7.407.294,31. Os três processos foram julgados pela Segunda Câmara do TCE-PE, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

As decisões apontam um modelo semelhante de atuação nas três gestões: direcionamento de chamamentos públicos, terceirização considerada irregular e pagamentos a empresas ligadas aos dirigentes da organização.

Como funcionava o esquema

No município de Jurema, no Agreste, a auditoria analisou o Termo de Colaboração nº 001/2017, firmado com o IDH para gerir a saúde entre 2017 e 2024. De acordo com o acórdão, foram repassados ao instituto mais de R$ 17,7 milhões no período.

O TCE-PE identificou que R$ 3,3 milhões (equivalentes a 18,68% dos recursos) foram destinados a chamados "custos indiretos". O Tribunal considerou o percentual desproporcional e confirmou um prejuízo de R$ 2,78 milhões aos cofres municipais. Segundo a decisão, os pagamentos foram direcionados a empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, com sócios vinculados entre si e aos diretores do IDH.

Já em São Vicente Férrer, na Mata Norte, o órgão analisou o Termo de Colaboração nº 001/2021. De acordo com o acórdão, a parceria transferiu integralmente ao IDH serviços de saúde que deveriam ser executados pelo município, caracterizando terceirização indevida de atividade-fim e substituição de mão de obra que deveria ser provida por concurso público ou contratação temporária.

Outro ponto grave foi o repasse de 26,3% dos recursos a diferentes prestadoras de serviços de assessoria contábil, jurídica e de recursos humanos. Para o TCE-PE, o uso de percentuais fixos e idênticos, independentemente da natureza do trabalho, indicou distribuição planejada de lucros.

No caso de Trindade, no Sertão, o Tribunal também identificou o repasse de verbas do IDH a empresas ligadas aos dirigentes do grupo. A auditoria apontou a utilização de "custos indiretos" como mecanismo para mascarar o rateio de excedentes financeiros. O acórdão afirma que empresas responsáveis por tarefas distintas recebiam a cota fixa de 26,3%, o que descaracteriza a prestação de serviços e configura distribuição de dividendos.

Devolução e punições

As prefeituras não terão que arcar com as dívidas, já que os acórdãos imputaram a devolução dos valores aos gestores e responsáveis citados em cada processo.

O TCE-PE também declarou a inidoneidade - ou seja, punição grave que proíbe empresas ou pessoas de fechar contratos com o poder público - por cinco anos de Alberto Sales de Assunção Santos, Daniel Teixeira Peixoto e das empresas envolvidas. No caso das pessoas físicas, a sanção impede o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pela mesma temporada. As empresas responsabilizadas ficam proibidas de contratar com a administração pública.

Caso o ressarcimento não seja feito voluntariamente, os montantes serão inscritos em dívida ativa e executados judicialmente. Os valores devem ser atualizados e quitados em até 15 dias após o trânsito em julgado das decisões.

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