Como funcionava o esquema do IDH que desviou R$ 7,4 milhões da saúde em cidades de Pernambuco
O TCE-PE apontou um modelo semelhante de atuação nas gestões dos municípios de Jurema, São Vicente Férrer e Trindade
Publicado: 20/08/2026 às 12:01
Sede do IDH, localizada em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco (Divulgação)
Após apontar irregularidades em parcerias do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) com as prefeituras de São Vicente Férrer, Jurema e Trindade para a execução de serviços de saúde, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a devolução de R$ 7,4 milhões aos cofres públicos.
Os valores cobrados pelo órgão são de R$ 2.360.245,77 em São Vicente Férrer, R$ 2.781.183,81 em Jurema e R$ 2.265.864,73 em Trindade, totalizando R$ 7.407.294,31. Os três processos foram julgados pela Segunda Câmara do TCE-PE, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
As decisões apontam um modelo semelhante de atuação nas três gestões: direcionamento de chamamentos públicos, terceirização considerada irregular e pagamentos a empresas ligadas aos dirigentes da organização.
Como funcionava o esquema
No município de Jurema, no Agreste, a auditoria analisou o Termo de Colaboração nº 001/2017, firmado com o IDH para gerir a saúde entre 2017 e 2024. De acordo com o acórdão, foram repassados ao instituto mais de R$ 17,7 milhões no período.
O TCE-PE identificou que R$ 3,3 milhões (equivalentes a 18,68% dos recursos) foram destinados a chamados "custos indiretos". O Tribunal considerou o percentual desproporcional e confirmou um prejuízo de R$ 2,78 milhões aos cofres municipais. Segundo a decisão, os pagamentos foram direcionados a empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, com sócios vinculados entre si e aos diretores do IDH.
Já em São Vicente Férrer, na Mata Norte, o órgão analisou o Termo de Colaboração nº 001/2021. De acordo com o acórdão, a parceria transferiu integralmente ao IDH serviços de saúde que deveriam ser executados pelo município, caracterizando terceirização indevida de atividade-fim e substituição de mão de obra que deveria ser provida por concurso público ou contratação temporária.
Outro ponto grave foi o repasse de 26,3% dos recursos a diferentes prestadoras de serviços de assessoria contábil, jurídica e de recursos humanos. Para o TCE-PE, o uso de percentuais fixos e idênticos, independentemente da natureza do trabalho, indicou distribuição planejada de lucros.
No caso de Trindade, no Sertão, o Tribunal também identificou o repasse de verbas do IDH a empresas ligadas aos dirigentes do grupo. A auditoria apontou a utilização de "custos indiretos" como mecanismo para mascarar o rateio de excedentes financeiros. O acórdão afirma que empresas responsáveis por tarefas distintas recebiam a cota fixa de 26,3%, o que descaracteriza a prestação de serviços e configura distribuição de dividendos.
Devolução e punições
As prefeituras não terão que arcar com as dívidas, já que os acórdãos imputaram a devolução dos valores aos gestores e responsáveis citados em cada processo.
O TCE-PE também declarou a inidoneidade - ou seja, punição grave que proíbe empresas ou pessoas de fechar contratos com o poder público - por cinco anos de Alberto Sales de Assunção Santos, Daniel Teixeira Peixoto e das empresas envolvidas. No caso das pessoas físicas, a sanção impede o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pela mesma temporada. As empresas responsabilizadas ficam proibidas de contratar com a administração pública.
Caso o ressarcimento não seja feito voluntariamente, os montantes serão inscritos em dívida ativa e executados judicialmente. Os valores devem ser atualizados e quitados em até 15 dias após o trânsito em julgado das decisões.
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