Justiça determina busca e apreensão contra vice-prefeito de Catende, citado em suposto esquema de corrupção
Decisão aponta indícios de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo R$ 10,6 milhões repassados pela Prefeitura de Condado ao Instituto Reviver Brasil, que já foi presidido pelo vice-prefeito de Catende, Rinaldo Barros (PV)
Publicado: 14/08/2026 às 15:14
Vice-prefeito de Catende, Rinaldo Barros (Reprodução/Instagram )
A Justiça de Pernambuco autorizou uma operação de busca e apreensão contra oito investigados por suspeita de desvio de recursos públicos destinados à saúde no município de Condado, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. Dentre os alvos da diligência está o atual vice-prefeito de Catende, Rinaldo Barros (PV), ex-presidente do Instituto Reviver Brasil (IRB), investigado por possíveis crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo serviço prestado ao município de Condado, na Zona da Mata Norte do estado.
A decisão foi assinada na última quinta-feira (13), pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca, da Vara Única da Comarca de Condado. De acordo com o magistrado, o caso é investigado pela 2ª Delegacia de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (2ª DECCOR/DRACCO) e tem como base uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Segundo o juiz, a Prefeitura de Condado teria repassado R$ 10,64 milhões ao Instituto Reviver Brasil (IRB), organização da sociedade civil contratada para prestar serviços de saúde. A auditoria do TCE-PE identificou o pagamento de R$ 875,4 mil a empresas subcontratadas sem comprovação adequada da prestação dos serviços.
De acordo com o relatório apresentado pelo COAF, as empresas subcontratadas pelo IRB realizavam centenas de saques em dinheiro vivo. Esses valores eram fracionados pouco abaixo do limite de notificação do Banco Central, prática associada pelo juiz como “smurfing”, estratégia de lavagem de dinheiro utilizada para lesar os órgãos de fiscalização.
Além disso, outros R$ 4,33 milhões foram pagos a doze profissionais de saúde (pessoas físicas) cujos nomes não constavam nos Boletins Diários de Produção Ambulatorial (BDPAs), documentos utilizados para registrar os atendimentos realizados. “Há prova documental técnica de que mais de R$ 5 milhões saíram dos cofres públicos sem a demonstração de que a população de Condado recebeu os serviços médicos correspondentes”, diz o juiz.
Para a Polícia Civil, os elementos levantados podem indicar a tentativa de ocultar o destino final dos recursos públicos e justificar a apuração por lavagem de capitais. Somados, os valores apontados pela auditoria ultrapassam R$ 5,2 milhões.
Oito alvos
Além de Rinaldo Barros, são alvos dos mandados de busca e apreensão Leonilson Fernandes de Andrade, apontado como coordenador-geral do IRB, Ítalo Ricardo Oliveira de Lima, presidente da entidade e José Rinaldo Fernandes de Barros, ex-presidente do instituto.
Também são alvos Aline Vanessa Monteiro Silva, que ocupava o cargo de secretária de Saúde de Condado, Millena Almeida Dias de Oliveira, integrante da comissão de monitoramento, Pedro Artur Alves de Araújo, sócio da empresa LABCLIN, além do próprio instituto e de Jacira Alves Cordeiro de Barros, apontada na decisão como esposa de Rinaldo Barros e proprietária do imóvel alugado pela sede do IRB.
Segundo a decisão, Rinaldo Barros também é apontado pelo TCE-PE como beneficiário de promoção pessoal relacionada ao chamado "Projeto Semear", custeado pelo Instituto. A decisão cita ainda a relação patrimonial entre o IRB e o imóvel pertencente a Jacira.
Bloqueio de valores
Além das buscas, o juiz determinou o bloqueio de valores em contas bancárias e investimentos de sete investigados. Os limites foram estabelecidos de acordo com os valores considerados suspeitos na investigação.
O maior bloqueio individual, de R$ 1,15 milhão, foi autorizado contra a empresa LABCLIN. Os limites dos bloqueios para o IRB, seu presidente e coordenador foram fixados em R$ 875,4 mil para cada um.
Também foram determinados bloqueios de até R$ 624 mil contra Carlos André Alves da Cunha, R$ 548,2 mil contra a Health Brasil Serviços Médicos e R$ 259,6 mil contra a SKAALPE Serviços. As ordens poderão ser renovadas automaticamente a cada dez dias por até 60 dias, até que os valores determinados sejam atingidos.
A decisão também autorizou a extração de dados dos celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos que forem apreendidos. A Polícia Civil e a Polícia Científica poderão acessar históricos de chamadas, contatos, e-mails, arquivos armazenados em nuvem e conversas em aplicativos como WhatsApp e Telegram.
Suspeita de ocultação de documentos
Outro argumento utilizado para justificar as buscas foi a alegação de que o Instituto Reviver Brasil teria deixado de fornecer documentos solicitados pelo TCE-PE durante a auditoria. Segundo a investigação, a entidade teria utilizado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como justificativa para não apresentar determinados documentos.
Para o juiz, esse comportamento reforçaria o risco de ocultação ou destruição de provas caso os investigados fossem previamente comunicados sobre as medidas. A decisão determinou ainda o compartilhamento das provas obtidas com a Diretoria de Inteligência da Polícia Civil e outros órgãos de persecução penal.
O Diario procurou a Polícia Civil de Pernambuco para saber sobre o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, mas não obteve resposta até a publicação dessa reportagem. O espaço segue aberto.