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Decisão judicial deixa 70 famílias do Engenho Fervedouro, em Jaqueira, sob risco de despejo

Cerca de 70 famílias que vivem no Engenho Fervedouro, em Jaqueira, na Mata Sul de Pernambuco, ficam sob risco de despejo após decisão da Justiça Federal por imissão de posse para arrematante das terras

Marília Parente

Publicado: 10/08/2026 às 19:12

Engenho Fervedouro, em Jaqueira, na Zona da Mata Sul de Pernambuco/Foto: Divulgação

Engenho Fervedouro, em Jaqueira, na Zona da Mata Sul de Pernambuco (Foto: Divulgação)

Cerca de 70 famílias agricultoras do Engenho Fervedouro, em Jaqueira, na Mata Sul de Pernambuco, voltaram a ficar sob risco de despejo após uma nova decisão da Justiça Federal determinar a imissão de posse das terras em favor do arrematante, identificado Eduardo Jorge Vieira Leite de Lima. A decisão foi proferida em 29 de julho pelo juiz Isaac Batista de Carvalho Neto, da 11ª Vara Federal de Pernambuco.

O imóvel, de matrícula nº 58 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Maraial, pertencia à Usina Frei Caneca S/A e foi levado a leilão judicial em razão de uma execução fiscal movida pela União. Eduardo Jorge Vieira Leite de Lima arrematou a propriedade em novembro de 2020 por R$ 632,4 mil. Segundo a decisão, o valor foi integralmente quitado em abril de 2023 e, desde então, a questão pendente no processo era a imissão do comprador na posse do imóvel.

A nova decisão anulou uma determinação anterior, de maio deste ano, que havia limitado a imissão de posse a 386 hectares e 8077 ares e proibido o desalojamento de ocupantes, a desocupação e a demolição de benfeitorias em uma área de 213,9550 hectares. Essa área corresponde ao local ocupado pelas famílias agricultoras, segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Imissão de posse é o procedimento judicial que garante ao legítimo proprietário o direito de assumir a posse de um imóvel ou terreno. A medida costuma ser adotada quando a pessoa já tem a propriedade reconhecida, mas não consegue ocupar ou utilizar o bem porque ele está na posse de terceiros. É comum em casos de compra de imóveis, arrematação em leilão ou conclusão de inventário.

Ao analisar os recursos apresentados no processo, o juiz reconheceu a nulidade da decisão anterior porque ela havia sido tomada sem que o arrematante tivesse sido previamente ouvido. Segundo Carvalho Neto, os embargos apresentados pela Defensoria Pública da União resultaram na retirada de 213,955 hectares do alcance da ordem de imissão, o equivalente a cerca de 35,6% da área do imóvel, além da imposição de restrições que não constavam da decisão original.

Com a anulação, o magistrado restabeleceu integralmente a decisão de 20 de maio que havia autorizado a imissão de posse do arrematante sobre o Engenho Fervedouro. Também determinou a expedição de uma nova carta precatória ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Palmares para cumprimento da ordem.

Histórico

De acordo com a CPT, as famílias estão estabelecidas no Engenho Fervedouro há cerca de 80 anos e reivindicam há pelo menos uma década que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) implemente uma política de reforma agrária na localidade. A entidade afirma que a área abriga moradias, lavouras, espaços coletivos, uma escola municipal, áreas de lazer, sede de associação comunitária, duas igrejas e estradas.

A produção agrícola das famílias também abastece programas públicos de alimentação, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), segundo a CPT. A entidade relata ainda que a comunidade enfrenta, há anos, conflitos fundiários e episódios de violência, incluindo ameaças de morte, tentativas de assassinato, destruição de lavouras, contaminação de fontes de água por agrotóxicos, vigilância por drones e presença de milícia privada. 

A área integra o patrimônio da antiga Usina Frei Caneca, que acumula dívidas com a União, o Estado e credores trabalhistas. Segundo a CPT, parte do imóvel chegou a ser arrendada à Agropecuária Mata Sul S/A. Posteriormente, diante das dívidas da usina, o Engenho Fervedouro foi levado a leilão judicial e arrematado em 2020.

Interessados

Na nova decisão, o juiz também rejeitou o pedido do Incra para ingressar como terceiro interessado no processo e indeferiu o ingresso da Associação de Agricultoras e Agricultores Familiares do Engenho Fervedouro de Jaqueira-PE e Engenhos Circunvizinhos.

Segundo o magistrado, o interesse do Incra é institucional e reflexo, uma vez que o órgão pretende eventualmente adquirir ou desapropriar o imóvel, mas não possui relação jurídica diretamente atingida pela execução fiscal ou pela arrematação. A associação, por sua vez, representa os ocupantes, mas, de acordo com a decisão, a defesa desses interesses deve ocorrer por outros meios processuais, e não dentro da execução fiscal.

A decisão também esclarece a situação da Comissão Pastoral da Terra no processo. Embora a CPT conste na autuação como terceira interessada, o juiz afirma que não há decisão que tenha autorizado seu ingresso formal. Por isso, determinou que a entidade permaneça cadastrada apenas para receber ciência dos atos processuais, sem poderes para formular pedidos no processo.

A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco haviam pedido a suspensão da imissão de posse. Os pedidos foram rejeitados na decisão.

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