Estado indenizará criança baleada em ação policial em Olinda; vítima ainda tem bala na perna 16 anos depois
Estado deverá pagar R$ 30 mil por danos morais. Defesa da vítima entrou com recurso solicitando aumento do valor
Publicado: 22/04/2026 às 17:59
Segundo advogada, jovem tem sequelas e sente dores na perna atingida. (Foto: Cortesia)
O Estado de Pernambuco foi condenado, no último 8 de abril, a indenizar em R$ 30 mil um homem que tinha 7 anos quando foi baleado durante uma ação da Polícia Militar (PM) no bairro de Salgadinho, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), em 2010. Testemunhas afirmaram que o disparo partiu da viatura da PM. Aos 26 anos, a vítima ainda carrega o projétil no corpo.
Segundo a ação judicial, o menino brincava com amigos na rua onde residia quando foi atingido por um tiro na perna esquerda. Os policiais teriam resistido a prestar socorro.
"Diziam para que aguardasse o Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência] e, diante da insistência e desespero, os policiais se viram na obrigação de prestarem socorro", diz a petição inicial.
A sentença condenando o Estado foi publicada em 8 de abril deste ano. Na decisão, a juíza Eliane Ferraz Guimarães Novaes, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), afirma que a prova oral reunida nos autos permite concluir que o tiro partiu "do lado da força policial".
"Tenho por demonstrado que o disparo que atingiu o autor partiu do lado em que atuavam os policiais militares, restando configurado o nexo causal necessário à responsabilização civil do Estado", escreve a juíza.
Segundo a magistrada, o processo se prolongou após o Ministério Público requerer prova pericial a partir da extração do projétil. A identificação da bala poderia confirmar se teria sido disparada pela polícia.
"A cirurgia de retirada do projétil permaneceu não realizada por longo período, apesar das tentativas documentadas, razão pela qual o feito deveria prosseguir com os meios de prova já disponíveis", declara a juíza.
A advogada Ana Pessoa de Mello, que representa o baleado, afirma que ainda hoje ele sente dores no local atingido.
“Ele ficou com sequelas e sente dores na perna. Não conseguiu permanecer no emprego de gari, pois não tinha condições de correr”, relata a advogada ao Diario de Pernambuco.
“A mãe conta que ele se sente muito assustado. Muita gente chegou para ele dizendo que a bala iria sair, mas isso não aconteceu", completa.
Defesa
Em contestação, o Estado de Pernambuco negou responsabilidade e sustentou a ausência de comprovação do nexo causal entre a atuação policial e o dano sofrido pelo menino. Segundo o Estado, não houve comprovação da presença de policiais na ocorrência nem de que a bala que atingiu o menino fosse oriunda de armamento policial.
Intimado posteriormente a se manifestar sobre a existência de informações remanescentes no processo, o Estado informou que não pretendia produzir novas provas.
"O réu, que detinha melhores condições para trazer aos autos relatórios operacionais, elementos administrativos ou outros dados institucionais aptos a infirmar [enfraquecer] a versão autoral, não o fez", analisa a juíza na sentença.
Recurso
Apesar da condenação do Estado, a advogada do olindense apresentou recurso. Ela havia solicitado uma indenização por danos morais de R$ 900 mil.
Para Ana Pessoa de Mello, a sentença reconheceu a responsabilidade civil do Estado, mas não analisou a extensão do dano sofrido.
"O autor foi alvejado por arma de fogo em ação policial, sofreu ferimento grave com projétil alojado no corpo, esteve em risco concreto de morte, suporta sequelas físicas e dores persistentes até o presente", ela escreve nos embargos de declaração, considerando o valor fixado insuficiente.
A Procuradoria-Geral do Estado não se manifestou até a publicação.