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Racismo

Mulher é presa pela segunda vez por chamar menino de 10 anos de "macaco"

Caso ocorreu em Caruaru e envolve a mesma criança e família vítimas de agressões racistas desde 2023

Cadu Silva

Publicado: 17/07/2026 às 08:35

Mulher é presa novamente por suspeita de racismo contra criança de 10 anos em Caruaru
/Foto: Google Street Views

Mulher é presa novamente por suspeita de racismo contra criança de 10 anos em Caruaru (Foto: Google Street Views)

“Macaco.” Esta foi a palavra usada por uma mulher de 40 anos para se referir a um garoto de 10, no bairro Cidade Jardim, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, na última quinta-feira (16). Ilária Lindalva da Silva foi presa, em flagrante, por policiais da 89ª Circunscrição Policial da 2ª Delegacia de Caruaru. O caso foi divulgado pela Polícia Civil nesta sexta-feira (17).

De acordo com o delegado Alberes Cristiany Costa, Ilária já havia sido presa anteriormente pelos crimes de racismo e injúria, interpelando a mesma criança e seus familiares. “Ela permaneceu presa por quase dois anos e havia deixado o sistema prisional há cerca de dois meses para cumprir prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica”, indicou o delegado.

Na decisão, Ilária deveria permanecer no município de Riacho das Almas, a 23 km de Caruaru, onde residiam as vítimas. De acordo com a Polícia Civil, ela descumpriu condições impostas para o livramento condicional ao estar fora da área autorizada pela Justiça.

Em julho de 2023, no primeiro caso, ela foi condenada por chamar de “bando de macacos” e “família de macacos” os quatro familiares da criança com então 7 anos. Na ação penal, a denúncia do Ministério Público de Pernambuco conta que o menino passou a sentir medo e deixou de brincar com os amigos da vizinhança e até mesmo no quintal da própria casa.

“Ela ainda atirava fezes de cachorro na residência da família, assim como bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos no telhado e no quintal das vítimas, além de ter ameaçado incendiar o carro da família”, afirma a publicação do MPPE à época. Em 2024, ela foi condenada na 4ª Vara Criminal de Caruaru pelo crime de racismo a dez anos e seis meses de reclusão, além de um mês de detenção.

No novo episódio, de acordo com a Polícia Civil, a prisão foi efetuada logo após a denúncia. Ilária Lindalva da Silva negou as acusações. Vídeos, áudios e outros elementos deverão integrar a apuração. Nesta manhã, ela foi autuada em flagrante pelos crimes de racismo, ameaça e injúria. Como o crime de racismo é inafiançável, não teve o direito à fiança e será conduzida a audiência de custódia.

O que diz a lei
O racismo é um crime tipificado no Brasil desde 1989, pela Lei 7.716, que pune condutas como impedir o acesso a empregos, estabelecimentos, escolas ou serviços por motivação racial, além de enquadrar quem induz ou incita o preconceito. Somente em 2023, a partir da Lei 14.532, a injúria racial passou a ser tratada como uma modalidade do racismo.

Segundo o advogado João Victor Ribeiro, a diferença entre as duas condutas está no alvo da ofensa. “A injúria racial ocorre quando a ofensa é direcionada a uma pessoa determinada, atingindo sua dignidade por meio de referências à raça, cor, etnia ou procedência nacional, diferentemente do racismo, que é mais um ataque ao grupo”, distingue.

Ribeiro destaca ainda que tentativas de minimizar o episódio como brincadeira ou mal-entendido não afasta automaticamente a responsabilidade penal, e que a legislação prevê inclusive maior rigor para o chamado “racismo recreativo”, praticado em contextos de descontração — como chamar alguém de “macaco”.

Para as vítimas, o advogado aconselha a “não silenciar ou tratar o episódio como algo normal”. “A vítima deve procurar um local seguro, comunicar pessoas de confiança e registrar o fato assim que possível. Também deve reunir e preservar provas, identificar testemunhas, salvar as publicações originais, realizar as capturas de tela e anotar o local, horário e as palavras utilizadas”, orienta.

A injúria racial tem pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, mas pode aumentar pela metade quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas. Enquanto a Constituição Federal determina que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível.

Em situações de emergência e flagrante, ligue 190 para acionar a Polícia Militar. Para registrar denúncias, obter orientações ou fazer delações, você pode utilizar o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) ou registrar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia física ou na Delegacia Virtual.

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