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Estão abertas as inscrições para casamento coletivo no Recife

Ação promovida pela Defensoria Pública de Pernambuco é gratuita e voltada para casais heterossexuais e homoafetivos

Isabella Fabricio

Publicado: 03/07/2026 às 16:30

Casamento Coletivo será realizado no dia 28 de agosto, no Compaz Ariano Suassuna/ Henrique Paparazzo / DPPE

Casamento Coletivo será realizado no dia 28 de agosto, no Compaz Ariano Suassuna ( Henrique Paparazzo / DPPE)

Estão abertas as inscrições para o casamento coletivo promovido pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE). Os interessados podem se inscrever até o dia 17 de julho. A cerimônia será realizada no dia 28 de agosto, no Compaz Ariano Suassuna, no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife. A participação é gratuita.

A solenidade é destinada a casais residentes na capital pernambucana, sejam heterossexuais ou homoafetivos. 

Para se inscrever, os interessados devem comparecer à sede da DPPE, localizada na Avenida Manoel Borba, nº 640, no bairro da Boa Vista, no Recife, das 9h às 15h. A iniciativa é realizada em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Para participar, é necessário apresentar um comprovante de residência recente, em nome de um dos participantes, que comprove endereço no Recife. São aceitas contas de água, energia elétrica ou telefone. Quem não possuir comprovante em seu nome poderá preencher uma declaração de residência, disponibilizada pela Defensoria Pública no momento da inscrição.

O defensor público-geral de Pernambuco, Clodoaldo Battista, destacou a importância da iniciativa para garantir o acesso da população aos seus direitos. "O objetivo é garantir o direito à união estável e ao casamento civil para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas", afirmou.

Desde 2023, a parceria entre o TJPE e a Defensoria Pública já oficializou gratuitamente a união civil de 1.159 casais em cerimônias de casamento coletivo realizadas no Geraldão, no Recife.

 

Documentação necessária para inscrição

  • Documento de identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos noivos (original e cópia);
  • Comprovante de residência no Recife (original e cópia);
  • Certidão atualizada, emitida há no máximo 90 dias, de acordo com o estado civil (original);
  • Certidão de nascimento, para solteiros;
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, para divorciados, além do termo de audiência e da cópia da sentença que decretou o divórcio, informando se há ou não bens a partilhar;
  • Certidão de casamento com anotação do óbito e certidão de óbito, para viúvos. Caso o casal opte pelo regime de comunhão parcial de bens, deverá apresentar o formal de partilha do inventário ou o inventário negativo, quando não houver bens a partilhar.

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