Justiça manda homem deixar casa herdada pela ex após 14 anos de ocupação em Olinda
Homem permaneceu por mais de dez anos em imóvel herdado pela ex-companheira; Justiça entendeu que ocupação gratuita compensou benfeitorias realizadas no local
Publicado: 27/05/2026 às 21:57
Imóvel fica na Rua Rufino Marques, em Olinda (Foto: Reprodução/Google Street View)
Uma decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda determinou que um homem desocupe, no prazo de 30 dias, um imóvel pertencente à ex-companheira no bairro do Alto da Conquista. O caso encerra uma disputa judicial iniciada após o fim da união estável do casal, em 2012.
De acordo com o processo, o terreno localizado na Rua Rufino Marques, foi herdado pela mulher de seu avô e, portanto, pertence exclusivamente a ela. Durante o relacionamento, porém, o casal construiu uma casa no local por meio de esforço comum.
Após a separação, a titularidade do imóvel foi reconhecida judicialmente em favor da mulher. Mesmo assim, o ex-marido permaneceu morando no espaço por mais de uma década.
Na ação, o homem alegou ter realizado reformas e melhorias na residência, defendendo ter direito a indenização e à retenção do imóvel até o pagamento dos valores investidos, com base no artigo 1.219 do Código Civil.
Ao analisar o caso, o juiz Marcos Antonio Tenório entendeu que a ocupação gratuita do imóvel durante tantos anos compensou eventuais créditos decorrentes das benfeitorias realizadas pelo ex-companheiro.
Na sentença, o magistrado afirmou: “O crédito que o réu possui em razão de sua cota na construção e pelas benfeitorias realizadas deve ser compensado com o valor dos aluguéis devidos pelo período de ocupação exclusiva. Considerando o longo lapso temporal de permanência gratuita no imóvel, que ultrapassa uma década, o montante devido pela fruição do bem neutraliza o valor das indenizações pleiteadas em contestação”.
O juiz acrescentou ainda que “a retenção do imóvel torna-se, portanto, injustificada, pois o crédito que a sustentaria foi exaurido pelo benefício da moradia sem custos durante todos esses anos”.
Com a decisão, foi determinado o pedido de imissão da proprietária na posse do imóvel. Caso o ex-marido não deixe o local voluntariamente dentro do prazo estabelecido, poderá ser expedido mandado de retirada forçada com apoio policial, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência. Da decisão ainda cabe recurso.