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JUSTIÇA

Estado pede redução de valor de indenização para menina filmada com cabelo raspado em hospital no Sertão

Justiça de primeiro grau determinou o pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais à criança

Jorge Cosme

Publicado: 30/04/2026 às 13:52

Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira./Foto: Divulgação/Hospital do Tricentenário

Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira. (Foto: Divulgação/Hospital do Tricentenário)

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) protocolou, na última quarta-feira (29), recurso de apelação contra sentença que arbitrou uma indenização de R$ 8 mil para menina que tratava piolhos e foi filmada tendo o cabelo raspado em hospital no Sertão. Entre os pedidos na apelação, o Estado solicita revisão do valor da condenação.

O órgão alega que o Estado de Pernambuco não possui responsabilidade direta pela caso, uma vez que o Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, no Sertão, é administrado por uma Organização Social de Saúde (OSS), "com autonomia jurídica e de gestão de seus profissionais".

A alegação de que unidade de saúde é gerida pelo Hospital do Tricentenário já havia sido apresentada na contestação à ação impetrada pela criança, representada pela mãe no processo. Na decisão de primeiro grau, o juiz afirma que, ainda que a gestão seja exercida por organização social ou entidade conveniada, tal circunstância não afasta a legitimidade passiva do Estado.

"[O Estado] responde objetivamente pelos atos praticados por seus agentes ou por terceiros que atuem na execução de serviços públicos de saúde", escreve o magistrado na decisão recorrida.

No recurso, a PGE-PE também argumenta que não houve relação entre a atuação do serviço público e o fato ocorrido, "já que a divulgação das imagens teria sido um ato de caráter pessoal, sem vínculo com as atividades institucionais".

De forma subsidiária, ou seja, caso os argumentos anteriores não sejam reconhecidos, o Estado pede a revisão do valor da condenação, de R$ 8 mil. Os fundamentos para o pedido não foram informados à reportagem.

O caso

O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar uma menina de 6 anos que passou por raspagem total dos cabelos e teve o procedimento fotografado e filmado após ir a hospital no Sertão por causa de piolhos. A mãe da criança afirmou no processo que o conteúdo foi disseminado indevidamente na internet, gerando comentários negativos e de ridicularização.

Segundo a genitora, a circulação do material gerou "comentários negativos a respeito da criança e da sua família, que, após ter sido ridicularizada, ficou consternada com tamanho constrangimento".

Na decisão, o juiz considera que a filmagem e o compartilhamento das imagens foram atos ilícitos. "A exposição pública da imagem da menor, em contexto de fragilidade física e emocional, associada à disseminação do conteúdo em grupos de WhatsApp da comunidade local, extrapola em muito qualquer justificativa relacionada à assistência à saúde, configurando abuso evidente e grave violação de direitos da personalidade", escreve.

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