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Estado é condenado a indenizar filhos e esposa de detento que morreu após levar choque no Presídio de Igarassu

Estado de Pernambuco deverá pagar o valor de R$ 90 mil por danos morais, a ser dividido igualmente entre as partes

Diario de Pernambuco

Publicado: 24/02/2026 às 16:18

Presídio de Igarassu, no Grande Recife./Foto: Rafael Vieira/DP Foto

Presídio de Igarassu, no Grande Recife. (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)

O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 90 mil por danos morais dois filhos e a esposa de um detento que morreu após receber uma descarga elétrica no Presídio de Igarassu (PIG), na Região Metropolitana do Recife (RMR). A Justiça negou o pedido de pensão mensal solicitado pela família.

Na ação, os familiares afirmam que a morte de Ailton Emídio da Silva, ocorrida em 9 de outubro de 2023, decorreu da omissão do Estado na manutenção das instalações elétricas.

O Estado de Pernambuco apresentou contestação alegando inexistência de responsabilidade civil por se tratar de caso fortuito. Defendeu ainda que não houve negligência, destacando que foi prestado socorro imediato.

A juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, do Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), diz na sentença, de 5 de fevereiro deste ano, que a certidão de óbito e a ficha de atendimento médico confirmam que a causa da morte foi choque elétrico ocorrido dentro do pavilhão prisional.

"A manutenção das instalações elétricas de uma unidade prisional é dever básico e contínuo da administração. A ocorrência de um choque elétrico fatal dentro de uma cela evidencia, por si só, a falha no dever de vigilância e manutenção segura do ambiente", assinala a juíza.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informa que interpôs recurso contra a sentença e aguarda o julgamento pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

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