Chacina de Poção: mais dois réus são condenados pela Justiça
Julgamento de Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, réus do caso que ficou conhecido como a "Chacina de Poção", terminou na madrugada deste sábado (7)
Publicado: 07/02/2026 às 11:30
Caso foi julgado pelo 4º Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino. Foto: Reprodução/Maps ()
Mais dois réus do caso que ficou conhecido como a "Chacina de Poção”, no Agreste de Pernambuco, foram condenados. O julgamento de Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha e José Vicente Pereira Cardoso da Silva terminou na madrugada deste sábado (7), na 4ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, no Fórum Thomaz de Aquino, no Centro da cidade.
No dia 6 de fevereiro de 2015, no Sítio Cafundó, na zona rural de Poção, um carro do Conselho Tutelar foi interceptado numa emboscada que resultou na execução de quatro vítimas.
De acordo com os autos do processo, investigações policiais apontaram que o crime teria sido encomendado por Bernadete de Britto Siqueira, avó paterna de uma menina, que contratou um grupo de extermínio para eliminar a família materna da neta e, assim, garantir a guarda da criança.
As vítimas foram três conselheiros tutelares do município de Poção, José Daniel Farias Monteiro, Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos e Carmem Lúcia da Silva, além de Ana Rita Venâncio, avó materna da menina, única sobrevivente do caso.
A denúncia apontou oito pessoas como responsáveis pela chacina.
Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha foi condenada a 142 anos, cinco meses e 16 dias de reclusão. Já José Vicente Pereira Cardoso da Silva foi condenado a 67 anos, três meses e oito dias de reclusão.
A pena do réu foi reduzida pela metade em razão da sua idade. Ele hoje tem mais de 70 anos, e sua defesa interpôs recurso em plenário.
Os dois foram condenados pela prática dos seguintes crimes: homicídio qualificado (cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) de quatro pessoas; e também por atividade em grupo de extermínio.
Júri
O julgamento começou na quarta-feira com a formação do Conselho de Sentença, composto por seis mulheres e um homem. Depois houve a leitura da denúncia. Na sequência, o delegado do caso, Erick Lessa, foi ouvido em plenário e respondeu perguntas de representantes do Ministério Público, da defesa, e da juíza. Em seguida, foram ouvidas três testemunhas de defesa.
Na quinta-feira (5), foram ouvidas três testemunhas de defesa, por videoconferência, que se encontravam em Arcoverde. No mesmo dia também houve o interrogatório dos réus.
Na sexta-feira (6), ocorreu a fase de debates com a apresentação da argumentação do Ministério Público, e da defesa sobre o caso. Cada órgão teve duas horas e meia para apresentar seus argumentos. Depois houve a réplica e a tréplica dos representantes dos referidos órgãos, que dispôs de duas horas cada um.
Por fim, no sábado (7), o Conselho de Sentença se reuniu para deliberar sobre os acusados, sendo o júri encerrado com a juíza realizando a dosimetria da pena dos réus e lendo a sentença em Plenário.
Julgamentos de outros réus
Os réus Egon Augusto Nunes de Oliveira, Orivaldo Godê de Oliveira e Ednaldo Afonso da Silva, julgados por participarem da "Chacina de Poção", foram condenados, em sessão do júri realizada na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, em julgamento iniciado às 10h no dia 10 de dezembro de 2025 e finalizado no dia 11 de dezembro, às 2h40.
Egon Augusto Nunes de Oliveira e Orivaldo Godê de Oliveira foram condenados a 101 anos e 4 meses de reclusão, cada um, por homicídio qualificado (cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) de quatro pessoas.
Já Ednaldo Afonso da Silva foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio simples do conselheiro tutelar Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, sendo absolvido dos demais homicídios.
No dia 27 de fevereiro de 2024, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, outro acusado pelo crime, Wellington Silvestre dos Santos, foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado em razão da prática dos mesmos quatro homicídios qualificados. Na ocasião, o júri foi presidido pelo juiz Abner Apolinário.
Réu a ser julgado
O júri de Leandro José da Silva, que ia ser julgado junto dos réus Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha e José Vicente Pereira Cardoso da Silva, no dia 4 de fevereiro, foi adiado a pedido da defesa. A data do julgamento de Leandro será designada.