STJ reduz pena de Sergio Hacker, condenado por pagar mãe e avó de Miguel com dinheiro desviado da prefeitura
Punição foi reduzida para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e substituída por pena restritiva de direitos
Publicado: 19/01/2026 às 18:57
O ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
O ex-prefeito de Tamandaré, na Mata Sul de Pernambuco, Sergio Hacker Corte Real, teve a pena por peculato reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-gestor responde por usar dinheiro da prefeitura para pagar os salários das empregadas domésticas Mirtes Renata e Marta Maria, mãe e avó do menino Miguel Otávio, e Luciene Raimundo Neves.
Com a revisão da pena, a condenação de Sérgio Hacker saiu de 4 anos e 2 meses de reclusão em semiaberto para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto. A punição será substituída por penas restritivas de direitos.
No recurso especial, a defesa aponta que a dosimetria valorou elementos inerentes ao tipo penal, além de ter incorrido em bis in idem, termo jurídico para tratar da pessoa ser julgada ou punida duas vezes pelo mesmo fato.
Sérgio Hacker foi condenado por desviar recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), voltado para o financiamento da educação básica pública.
Os valores desviados foram calculados em R$ 193.365,20. O ex-prefeito, entretanto, restituiu a quantia antes do recebimento da denúncia, o que foi considerado causa de diminuição de pena no decorrer do caso.
O processo
Na decisão de primeiro grau, o magistrado da Justiça Federal de Palmares aplicou uma pena de cinco anos de reclusão. Por envolver três vítimas, o magistrado considerou o concurso material e somou a reprimenda três vezes, alcançando 15 anos de reclusão em regime fechado.
A defesa entrou com recurso, alegando que deveria ser afastada a hipótese de concurso material, que seria uma "manobra" forjada pelo Ministério Público Federal (MPF) para punir o réu pela morte de Miguel Otávio, de 5 anos. O filho da sua então empregada doméstica Mirtes Renata morreu após cair do nono andar do prédio em que o prefeito morava quando estava aos cuidados da primeira-dama de Tamandaré Sari Gaspar Corte Real. Ela responde criminalmente pelo ocorrido.
O tribunal revisou a pena para 4 anos e 2 meses de prisão, mantendo o regime fechado. Em seguida, a defesa entrou com embargos de declaração, que foram parcialmente acolhidos apenas para fixar o regime semiaberto.
Recurso especial
A defesa de Sérgio Hacker é contra valorações aplicadas à pena, por considerar que o fato de parte dos valores desviados serem provenientes do Fundeb não ultrapassa o tipo penal de desvio de verba pública. Afirma também que não se verifica prejuízo anormal que justifique uma punição maior.
"Realmente, pela leitura atenta dos fundamentos declinados pelas instâncias ordinárias, verifica-se que a simples indicação de que parte dos valores era proveniente do Fundeb, sem que se tenha indicado repercussão concreta sobre a educação do Município, não autoriza o aumento da pena-base", escreve o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial no dia 9 de janeiro deste ano de forma monocrática. Ele também reforça que algum grau de prejuízo ao erário é inerente ao tipo criminal de desvio de verba pública.
O ministro, então, dá parcial provimento ao recurso especial, redimensionando a pena para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. "Diante do novo patamar fixado, deve ser aplicado o regime aberto para cumprimento da pena, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo das Execuções", escreve Reynaldo Soares da Fonseca.
“Sensação de justiça e alívio”
O advogado de Sergio Hacker, Gervásio Lacerda, classificou a decisão como uma "grande vitória".
"Nós nos damos como muito satisfeitos porque a gente saiu da UTI [Unidade de Pronto Atendimento] e levamos o paciente a um leito, porque não é fácil você enfrentar uma pena de 15 anos de reclusão, como se fosse um Fernandinho Beira-Mar", diz o advogado ao Diario de Pernambuco, fazendo referência ao criminoso conhecido por liderar o Comando Vermelho e de ser um dos maiores traficantes da América Latina.
De acordo com o defensor, a redução da pena aumentou a confiança do seu cliente na justiça. "Hoje a sensação de Sérgio é de justiça e de alívio. E reforça a crença dele no poder judiciário brasileiro", avalia Lacerda.
Apesar da vitória, Gervásio Lacerda antecipou que vai entrar com novo recurso.
"A gente defende a tese de atipicidade. Ou seja, a tese principal desse processo é que não havia um ilícito penal. Ele teria que ser punido na esfera administrativa, com improbidade. Mas, criminalmente, não vejo um dolo da parte dele, de querer praticar o crime", explica.
"O crime de peculato pressupõe dolo específico, uma intenção deliberada de se apropriar e desviar o recurso público. O fato de você empregar alguém, a jurisprudência do STJ entende que não é um ilícito criminal", argumenta. Caso o recurso dele seja aceito, Sergio Hacker não receberia qualquer pena criminal.
A reportagem procurou o MPF, mas não obteve resposta até a publicação.
TCE
Em abril de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou Sergio Hacker por manter as empregadas domésticas como servidoras da prefeitura. Luciene Raimundo Neves era trabalhadora doméstica na casa de praia do então prefeito.
Segundo os auditores do TCE, a prefeitura apresentou documentos "em que resta evidente que Mirtes, Marta e Luciene recebiam salário como servidoras municipais e de que inexiste qualquer prova de prestação de serviço das mesmas ao município de Tamandaré".
Na defesa feita ao TCE, Sergio Hacker alegou que a denúncia havia sido realizada por opositor político que buscava angariar vantagem nas eleições, que houve o ressarcimento e que “gestores públicos no Brasil possuem muitas vezes prerrogativas como moradia que inclui empregados domésticos pagos pelo erário, o que afasta a gravidade da conduta”. Ele acrescenta que a nomeação das servidoras foi inspirada em outros municípios que destinam imóvel para residência oficial do prefeito, arcando com os custos de manutenção.
Ele foi condenado a pagar multa de R$ 31 mil e quitar débito de R$ 509.114,59 em solidariedade com outros três servidores. Os conselheiros do TCE-PE ainda determinaram que a atual gestão da Prefeitura Municipal de Tamandaré providencie a recomposição de R$ 111.118,30 ao Fundeb.