MPPE dá 15 dias para prefeito de João Alfredo homologar concurso público
Concurso previa 803 vagas distribuídas em 127 cargos
Publicado: 12/01/2026 às 19:58
Prefeitura de João Alfredo (Foto: Divulgação/Prefeitura de João Alfredo)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, deu um prazo de 15 dias para que o prefeito do município, José Antonio Martins da Silvam homologue o resultado do concurso público regido pelo Edital nº 01/2024. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior no dia 8 de janeiro.
O concurso, organizado pela banca ADM&TEC, teve o resultado publicado em 13 de agosto de 2025, conforme cronograma previsto em edital e divulgado nos sites da organizadora e do município. Apesar da conclusão do certame, a Prefeitura de João Alfredo ainda não realizou a homologação.
Segundo o MPPE, em entrevista concedida a uma rádio no dia 23 de agosto de 2025, o prefeito declarou que “não homologará o concurso salvo por ordem judicial”, mesmo após o recebimento da lista final de aprovados.
Na recomendação, o Ministério Público destaca que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos e empregos públicos e que a homologação do resultado final é atribuição do município, conforme previsto no próprio edital.
O documento também ressalta que a Administração Pública tem o dever de concluir os processos administrativos que inicia e que a homologação é ato vinculado quando não há vícios insanáveis no certame. De acordo com o MPPE, a postergação injustificada da homologação, baseada em razões genéricas ou em procedimentos protelatórios, pode caracterizar desvio de finalidade e ensejar responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público informa ainda que a gestão municipal instaurou um procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades no concurso, mas ressalta que essa medida não suspende automaticamente a obrigação legal de homologar o certame, sobretudo na ausência de decisão judicial ou medida cautelar administrativa devidamente fundamentada, com observância ao contraditório e à ampla defesa.
A Promotoria também aponta que a abertura de processo administrativo não pode ser utilizada como mecanismo para adiar indefinidamente a homologação, em violação aos princípios da boa-fé e da finalidade do ato administrativo.
Conforme o MPPE, diversos candidatos aprovados vêm sendo prejudicados pela inércia da Administração, com repercussões sociais, econômicas e psicológicas.
Além de homologar o resultado, o MPPE recomenda que o prefeito publique o ato administrativo em órgão oficial, no portal da transparência do Município e no site da banca ADM&TEC, com ampla publicidade.
O gestor também deve se abster de praticar atos ou omissões que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados, salvo se houver decisão judicial ou medida cautelar administrativa devidamente motivada.
Caso entenda pela manutenção do procedimento administrativo investigativo, o Ministério Público orienta que seja assegurada sua celeridade e conclusão em prazo razoável, vedada sua utilização como pretexto para inviabilizar a homologação do concurso.
O prefeito deverá informar à Promotoria, dentro do mesmo prazo de 15 dias úteis, as providências adotadas ou apresentar justificativa jurídica detalhada, acompanhada dos elementos técnicos que a embasem.
O MPPE adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e por lesão a direitos coletivos e à moralidade administrativa.
O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura de João Alfredo, mas não obteve retorno.