° / °
Vida Urbana
Procon-PE

Após agressões turistas, barraqueiros de Porto de Galinhas debatem "código de conduta" com Procon

O encontro ocorre na tarde desta quarta-feira (7), na sede do Procon-PE, no bairro de Santo Antônio, no Recife, após a repercussão de episódios registrados recentemente na orla da Praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca, onde turistas foram agredidos por barraqueiros

Cadu Silva

Publicado: 07/01/2026 às 13:51

Operação Consumo Livre na orla da Praia de Porto de Galinhas/Divulgação

Operação Consumo Livre na orla da Praia de Porto de Galinhas (Divulgação )

A Associação de Barraqueiros de Porto de Galinhas, em Ipojuca, no Grande Recife, se reúne na tarde desta quarta-feira (7), às 15h, com representantes da Prefeitura de Ipojuca e do Procon de Pernambuco. O encontro será realizado na sede do órgão de defesa do consumidor, na Rua Floriano Peixoto, nº 141, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife.

Segundo o Procon, a reunião deve tratar de pontos de um "código de conduta", como atualização dos valores nos cardápios, com a inclusão da cobrança pelo aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sóis, além da proibição de consumação mínima, prática já prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

Casos

O encontro ocorre após a repercussão de episódios registrados recentemente na orla da Praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca, onde turistas foram agredidos por barraqueiros.

Imagens gravadas por populares mostram o momento em que dois homens são agredidos enquanto tentam deixar o local em um veículo da equipe de salva-vidas. De acordo com as informações, o desentendimento teria começado após divergência nos valores cobrados pelo aluguel de cadeiras e guarda-sol. O casal de turistas, natural do Mato Grosso, relatou que o uso das cadeiras havia sido negociado por determinado valor, mas, no momento do pagamento, o preço cobrado teria sido o dobro do combinado.

O que diz o secretário executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor

Em entrevista à Rádio Jornal, o secretário executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo de Araújo Lima, afirmou que problemas relacionados ao uso das praias e às violações do Código de Defesa do Consumidor chegam ao Procon de forma pontual. “Esse problema das praias, das reclamações e de violações ao Código de Defesa do Consumidor, de vez em quando chega alguma reclamação ao Procon”, declarou.

Segundo o secretário, o órgão já havia planejado uma operação de fiscalização para todo o mês de janeiro, período de maior fluxo de turistas, especialmente em Porto de Galinhas.

Ele destacou ainda que muitas situações acabam não sendo formalizadas junto aos órgãos competentes. “Essas denúncias muitas vezes não chegam formalmente ao Procon. As pessoas reclamam muito nas redes sociais, mas não formalizam”, afirmou.

O secretário ressaltou que casos desse tipo são recorrentes, mas isolados. “Esse tipo de demanda é comum, mas são situações pontuais. Após o episódio de agressão, intensificamos a fiscalização, embora ela já estivesse programada”, disse.


Consumação mínima

Sobre a prática de consumação mínima, o secretário reforçou que ela é proibida pela legislação. “A consumação mínima é proibida não só nas praias, mas em qualquer estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor veda a exigência de consumo mínimo”, afirmou. Segundo ele, o consumidor tem direito de escolher livremente o que deseja consumir.

Conforme o secretário, o aluguel de mesas e cadeiras é permitido, desde que as regras sejam claras. “O aluguel de mesas e cadeiras é permitido, desde que fique claro para o consumidor. Se o comerciante cobra pelo aluguel, o consumidor pode consumir apenas uma água, um refrigerante ou até levar sua própria bebida”, explicou. Ele ressaltou que o aluguel é um serviço distinto do consumo.

Anselmo destacou ainda que não existe tabelamento de preços, mas que os valores precisam ser informados previamente. “Cada estabelecimento pode definir seu preço, porque não existe tabelamento no Brasil. O que não pode é impor preço mínimo ou exigir consumo”, disse. “O preço precisa estar exposto. Todo produto ou serviço deve ter o preço visível para o consumidor”, completou.

O secretário alertou que cobranças diferentes do valor informado previamente configuram infração. Segundo ele, não há prazo de adaptação para o cumprimento das regras. “As regras já existem e precisam ser cumpridas. Quando a infração é constatada, o auto de infração é lavrado e a multa é aplicada.”

As penalidades podem variar conforme o porte do estabelecimento e o dano causado ao consumidor. "As multas podem variar de cerca de mil reais até três milhões de reais", destacou.

Anselmo também reforçou que a praia é um espaço público. "A praia é uma área pública. A pessoa pode levar sua cadeira, guarda-sol, comida e bebida", afirmou. Segundo ele, o que deve ser observado é a área licenciada das barracas. "O que precisa ser observado é a área licenciada das barracas, que é delimitada pela prefeitura. Fora dessa área, não há impedimento."

Por fim, o secretário orientou como proceder em casos de conflito. "Se alguém for impedido de ocupar uma área pública sem justificativa, isso não é relação de consumo. Deve-se procurar a prefeitura ou, em caso de intimidação, a polícia", explicou.

Ele acrescentou ainda que o comerciante pode conceder benefícios ao consumidor, desde que não imponha exigências. "O comerciante pode oferecer desconto no aluguel da cadeira ou do guarda-sol se o consumidor consumir determinado valor, desde que isso seja um benefício e não uma exigência. O que não pode é exigir previamente um valor mínimo de consumo", concluiu.

Mais de Vida Urbana

Últimas

WhatsApp DP
Mais Lidas