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PENA

Justiça reduz de 34 anos para 6 anos pena de médico acusado de abusar de 10 pacientes em Caruaru

Radiologista foi condenado por acariciar vítimas durante exames de ultrassonografia

Jorge Cosme

Publicado: 17/11/2025 às 16:45

Mutirão do TJPE terá duração de um mês/DIVULGAÇÃO/TJPE

Mutirão do TJPE terá duração de um mês (DIVULGAÇÃO/TJPE)

A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reduziu em 28 anos a pena de prisão de um médico acusado de abusar de pacientes durante exames de ultrassonografia de natureza ginecológica e abdominal.

O radiologista Filipe Toledo Florêncio havia recebido uma pena de 34 anos e 2 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, além da perda do exercício profissional pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, mas teve a pena reajustada na última quarta-feira (12) para seis meses e 22 dias de reclusão e suspensão temporária do exercício da medicina.

A denúncia acusa o médico de praticar atos libidinosos contra dez pacientes na Clínica Imagem Diagnósticos/Instituto Pernambucano (IP), em Caruaru, entre 2018 e 2021. Segundo o Ministério Público (MPPE), o radiologista acariciou seios, nádegas e genitália das vítimas, aproveitando-se da sua posição e sob o pretexto de procedimentos técnicos.

A denúncia acrescenta que ele chegou a realizar exame endovaginal em paciente virgem, além de proferir comentários e perguntas íntimas de cunho sexual.

No recurso, a defesa pediu a absolvição total de Filipe e, caso esta não fosse aceita, o redimensionamento da sentença.

Em seu voto, o desembargador relator da apelação destacou que as vítimas não se conheciam entre si e, ainda assim, descreveram condutas similares do radiologista.

"O magistrado [de primeiro grau] ressaltou que, embora os crimes tenham ocorrido sem violência física, houve clara fraude e manipulação psicológica, haja vista que as vítimas acreditavam tratar-se de procedimentos médicos legítimos", escreve o desembargador.

Entretanto, ao analisar a sentença, o desembargador avaliou que o réu teve a pena aumentada por ser médico e também por abuso de profissão, o que configuraria dupla punição pelo mesmo fato.

Concurso material

O magistrado também entendeu que, embora a sentença tenha aplicado “concurso material” a todos os delitos, nove condutas ocorreram em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, o que evidenciaria a “continuidade delitiva”. Na prática, isso significa que, em vez de somar todas as penas, apenas a maior deveria ser considerada, com aumento de 1/4. Só em um caso, de 2018, foi mantido o entendimento de concurso material.

Com relação à perda definitiva do exercício da medicina, o desembargador destacou que a medida não encontraria amparo legal.

"Acolhe-se, parcialmente, a tese defensiva reconhecendo que a proibição de exercer a medicina não pode ser definitiva, devendo ser limitada à duração da pena privativa de liberdade", assinala.

O médico também foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por vítima. A penalidade foi mantida pelo tribunal. O regime de cumprimento da pena, que inicialmente era fechado, também foi alterado para semiaberto.

O voto foi seguido de forma unânime. A defesa do médico foi procurada desde a última sexta-feira (14), mas não emitiu posicionamento sobre a decisão até a publicação da reportagem.

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