23 trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados no Litoral Norte de Pernambuco
Segundo informações do MPT-PE, foram flagrados alojamentos insalubres, irregularidades contratuais e grave violação de direitos, em Atapuz, em Goiana
Publicado: 12/11/2025 às 17:16
23 trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados no Litoral Norte de Pernambuco (Divulgação/ MPT PE)
Vinte e três trabalhadores que eram submetidos a condições degradantes de trabalho em construção na Praia de Atapuz, em Goiana, no Litoral Norte do estado, foram resgatados em uma operação divulgada nesta quarta (12).
A ação foi deflagrada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Defensoria Pública da União (DPU), além da Polícia Federal (PF).
Realizada no mês passado, a ação teve como objetivo identificar e prevenir situações de exploração laboral em condições análogas às de escravidão, previstas no artigo 149 do Código Penal.
Segundo informações do MPT-PE, foram flagrados alojamentos insalubres, irregularidades contratuais e grave violação de direitos.
A fiscalização foi desencadeada após denúncia contra a empresa Cassiano Fernandes de Lira Construtora LTDA, em Igarassu, Região Metropolitana do Recife (RMR).
Havia relatos de aliciamento de trabalhadores vindos de localidades distantes mediante falsas promessas de emprego.
Ainda segundo a denúncia, essas pessoas eram submetidas a condições indignas: dormiam no chão, conviviam com insetos e roedores, não tinham acesso a água potável, realizavam refeições no piso e, em alguns casos, eram obrigadas a pagar pela própria alimentação. A ausência de registro formal e de segurança também reforçou a necessidade de intervenção.
Na sede do estabelecimento, em Igarassu, a equipe da força-tarefa encontrou resistência para acessar determinadas áreas do imóvel, mas identificou movimentação de colchões sendo recolhidos, indicando tentativa de ocultar possíveis instalações improvisadas de alojamento.
Diversos cômodos estavam trancados, e a empresa também não liberou a entrada dos fiscais nesses espaços. Na ocasião, a construtora também não colaborou com o fornecimento de informações acerca das obras da empresa. A fiscalização, no entanto, identificou que a empresa era responsável por construções no município de Garanhuns e em povoados da cidade de Goiana.
Na Praia de Atapuz, a equipe encontrou trabalhadores em atividade sem uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Informações repassadas no local indicaram que outros empregados haviam se deslocado para o alojamento durante o horário de almoço.
No imóvel, insuficiente para abrigar os 23 trabalhadores resgatados, foram encontradas condições extremamente degradantes: colchões sujos e mofados espalhados pelo piso, ausência de camas, ventilação e armários, trabalhadores dormindo em cômodos improvisados, inclusive na sala, banheiros sem higiene e materiais de obra armazenados no mesmo ambiente destinado ao repouso.
Ajustamento
No dia 14 de outubro, foi realizada audiência com representantes da empresa, ocasião em que foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-PE. O acordo contempla medidas para regularização contratual, entre elas pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pagamento pontual de salários, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por dano moral individual.
O TAC estabelece ainda obrigações estruturais e organizacionais para garantir condições adequadas de alojamento, incluindo acomodações dignas e arejadas, instalações sanitárias em condições de uso, fornecimento de água potável, exames médicos admissionais, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e respeito aos limites legais de jornada e repouso.
As obrigações reforçam que o alojamento é extensão do ambiente de trabalho e deve ser mantido em conformidade com as normas trabalhistas. Em caso de descumprimento, incidirá multa de R$ 5 mil por cláusula violada, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. Já a falta de pagamento das indenizações por dano moral individual resultará em multa correspondente a 100% do valor devido, assegurando a efetividade do acordo.