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CONDENAÇÃO

Porteiro é condenado a nove anos de prisão por estupro de vulnerável em escola do Cabo de Santo Agostinho

Decisão judicial reconhece que o acusado praticou ato libidinoso contra aluna de 11 anos. Juiz do caso destacou que houve abuso de confiança por parte do funcionário e trauma psicológico da vítima

Adelmo Lucena

Publicado: 28/10/2025 às 16:35

Mutirão do TJPE terá duração de um mês/DIVULGAÇÃO/TJPE

Mutirão do TJPE terá duração de um mês (DIVULGAÇÃO/TJPE)

A Justiça de Pernambuco condenou um ex-porteiro a nove anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável que aconteceu dentro de uma escola municipal do Cabo de Santo Agostinho. A vítima foi uma menina de 11 anos.

A sentença foi assinada no dia 21 de outubro de 2025 pelo juiz Rafael Carlos de Morais, da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e teve como base denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do 1º Promotor de Justiça Criminal do município.

Segundo a decisão, o crime aconteceu por volta das 11h de 3 de outubro de 2019, quando o acusado, que trabalhava como porteiro da escola, chamou a criança para uma sala vazia e praticou atos libidinosos.

De acordo com os autos, a menina foi à escola apenas para buscar o irmão mais novo quando foi abordada pelo porteiro. Em depoimento, ela relatou que o acusado a elogiou, dizendo que era “linda”, e começou a fazer perguntas pessoais. Em seguida, ele a abraçou por trás, beijou seu rosto e pressionou seu corpo contra o dela.

Neste momento, a vítima pediu ao porteiro para beber água, mas ele recusou e impediu que ela saísse do local. O abuso só acabou quando uma funcionária se aproximou do local, momento em que a criança conseguiu sair da sala.

A menina contou o ocorrido ao irmão e, posteriormente, à mãe, que registrou boletim de ocorrência no dia seguinte, dando início à investigação policial. Em depoimento, a mãe declarou que inicialmente não percebeu a gravidade da situação, mas foi orientada por vizinhos e familiares a denunciar o caso. Ela relatou que, após o abuso, a filha apresentou mudanças emocionais profundas.

Um relatório elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) confirmou o sofrimento psicológico da vítima e registrou sinais de medo e insegurança relacionados ao episódio.

“As consequências psicológicas narradas pela vítima e por sua genitora (nervosismo, isolamento social, dificuldade de relacionamento com pessoas do sexo masculino, vontade de se autoflagelar) são compatíveis com o sofrimento experimentado por crianças vítimas de abuso sexual e reforçam a verossimilhança do relato”, descreve o juiz.

A defesa do porteiro alegou falta de provas e afirmou que o laudo pericial não constatou vestígios físicos do crime. Também destacou que não havia testemunhas oculares e que o acusado negava qualquer envolvimento, dizendo apenas ter emprestado um dicionário à menina.

O juiz, no entanto, considerou que a palavra da vítima possui “especial valor probatório” em casos de crimes sexuais, que geralmente ocorrem de forma clandestina e sem testemunhas. Ele destacou que o depoimento da criança foi “firme, coerente e harmônico com os demais elementos do processo”, reforçado pelas declarações da mãe e pelo relatório psicossocial.

“O réu abusou da confiança que uma aluna de 11 anos depositava nele. Planejou o crime, escolhendo o local (sala da diretoria vazia) e o momento (professores em reunião), o que demonstra frieza e agrava sua culpa”, registrou o magistrado na decisão.

Na dosimetria da pena, o juiz levou em consideração duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a primeira sendo a culpabilidade elevada, pelo planejamento do crime e pela condição de confiança que mantinha com a vítima, e segunda sendo as consequências graves, relacionadas ao trauma psicológico da menina.

A pena foi fixada em nove anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Por ser réu primário, possuir residência fixa e ter respondido ao processo em liberdade, o juiz permitiu que o funcionário recorra da sentença em liberdade.

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