Prostíbulo em Barreiros é incluído na "Lista Suja" do trabalho análogo à escravidão
Ministério do Trabalho e Emprego constatou irregularidades como trabalho forçado, falta de vínculo empregatício e multas
Publicado: 07/10/2025 às 07:35

Fachada da sede do Ministério do Trabalho e Emprego (DIVULGAÇÃO/MTE)
Um bar que funciona também como prostíbulo, localizado em Barreiros, na Mata Sul, foi incluído nesta segunda-feira (6) na chamada “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A decisão é resultado de uma fiscalização realizada desde outubro de 2024, que identificou mulheres sendo submetidas a multas por saírem do estabelecimento e cobranças por “aluguel” do quarto.
A operação foi realizada em outubro de 2024 por auditores fiscais do trabalho, acompanhados de procuradores do Ministério Público do Trabalho e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O estabelecimento se chama Bar da Mamãe e opera diariamente das 8h às 21h, oferecendo bebidas alcoólicas e serviços sexuais.
Conforme o relatório da fiscalização, o bar atrai clientes de Barreiros e cidades vizinhas, como Tamandaré e Maragogi, com maior movimento em datas de pagamento de salários.
Uma prática identificada é o envio de fotografias das trabalhadoras aos clientes para atrair frequentadores, apontado pelo MTE como uma dinâmica de exploração contínua e renovação forçada das profissionais.
O Ministério apontou que quatro mulheres estavam submetidas a condições degradantes, como:
- Falta de registro formal de vínculo empregatício, pois nenhuma das profissionais tinha carteira de trabalho assinada, nem acesso a direitos como FGTS ou previdência social.
- Trabalho forçado e coação, em que foram identificadas regras abusivas, multas por saída do estabelecimento em determinados dias e exigência de pagamento para acesso a transporte, alimentação e materiais de limpeza.
- Controle e restrição da liberdade, incluindo cartazes no bar que informam sobre multas de até R$ 100 para saídas, além de relatos de “chaves do bar” retidas pela proprietária, o que configuraria restrição física da liberdade.
- Retenção salarial indevida, com cobrança de R$ 30 por programa realizada pelas trabalhadoras, sob a alegação de “aluguel do quarto”, mas que configurava desconto irregular da remuneração.
- Ausência de condições mínimas de higiene, com limpeza e troca de roupas de cama a cargo das próprias trabalhadoras, sem condições adequadas para a atividade.
O relatório destaca que a dona do local utilizava o contexto de vulnerabilidade social e econômica das trabalhadoras como mecanismo de exploração. Muitas delas iam ao local por meio de promessas enganosas e, ao chegar, encontravam condições restritivas e abusivas, incluindo a necessidade de pagar dívidas contraídas com a própria empregadora, que também controlava transporte e alojamento.
O documento também aponta a imposição de regras internas com cartazes visíveis no bar, estabelecendo multas e condições que configuram clara violação da liberdade e da dignidade das trabalhadoras.
Um exemplo é a exigência de permanecer no estabelecimento em determinados dias para evitar pagamento de multa, prática descrita como coação física, psicológica e financeira.
Diante das constatações, a empregadora foi notificada em 19 de outubro do ano passado para cessar imediatamente as atividades e garantir a rescisão contratual das trabalhadoras, além de efetuar o pagamento das verbas devidas.
Até o momento, o pagamento não foi realizado, e a situação levou à inclusão do estabelecimento na Lista Suja do Trabalho Escravo, documento oficial do MTE que registra pessoas e empresas que exploram trabalhadores em condições análogas à escravidão.
O Diario de Pernambuco não conseguiu localizar os proprietários do estabelecimento.

