Trabalho análogo à escravidão
Construtora contesta inclusão na lista suja do trabalho escravo e nega irregularidades
Segundo levantamento realizado pelo Diario de Pernambuco, empresa recebeu mais de R$ 467 milhões de dinheiro público no Estado nos últimos dez anosPublicado em: 02/05/2025 15:37 | Atualizado em: 02/05/2025 15:37
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Trabalhadores disseram ao MTE que trabalhavam sem água potável e sem acesso a EPIs. (MTE/divulgação ) |
A fiscalização do MTE aconteceu nos dias 19 e 20 de agosto de 2024, em alojamentos da construtora em Ipojuca, no Litoral Sul. De acordo com o processo, os funcionários não tinham equipamento de proteção e viviam em recintos lotados, sem água mineral e em condições precárias de higiene.
Confira a nota na íntegra:
"A FRF CONSTRUÇÕES LTDA, em atenção à matéria recentemente publicada
e à repercussão dos fatos relacionados à Ação de Fiscalização Mista realizada pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
nos dias 19 e 20 de agosto de 2024, vem a público esclarecer que considera precipitado qualquer julgamento quanto à alegação de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. A empresa nega veementemente tal prática, reafirmando que não se verificaram os requisitos legais previstos no artigo 149 do Código Penal Brasileiro para tal enquadramento.
Cabe destacar que, embora a fiscalização tenha ocorrido no âmbito da chamada
operação de combate ao trabalho escravo, em relação à FRF CONSTRUÇÕES LTDA, as constatações limitaram-se a aspectos estruturais e de higiene dos alojamentos, os quais, embora importantes, não caracterizam, sob nenhuma ótica legal ou jurisprudencial, trabalho em condições análogas à escravidão.
Não houve qualquer relato de cerceamento da liberdade de locomoção, jornada
exaustiva, trabalho forçado, servidão por dívida ou quaisquer outras condutas típicas de situações graves dessa natureza.
Ademais, é importante ressaltar que a empresa firmou, de maneira célere e
colaborativa, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, documento este que foi integralmente cumprido. Todas as obrigações nele previstas foram rápida e fielmente executadas, assim como comprovadas documentalmente, demonstrando o comprometimento da empresa com a regularização das condições apontadas.
Dentre as irregularidades apresentadas, o auto de infração que originou de forma
indevida a inclusão da FRF CONSTRUÇÕES LTDA no Cadastro de Empregadores que
Submeteram os Trabalhadores a Situação Análoga à Escravidão, consiste na ausência de decisão que determine a citada inclusão, sendo, portanto, a empresa impedida de exercer o direito ao contraditório e da ampla defesa, estando a empresa no mercado há 20 (vinte) anos, sem, contudo, jamais ter sido notificada de algo sequer semelhante.
A inclusão da empresa no referido cadastro, sem decisão administrativa formal,
sem notificação prévia e sem o devido contraditório, configura-se não apenas ilegal, mas profundamente lesiva à sua reputação, causando impactos irreparáveis à sua reputação e compromissos institucionais, sobretudo por atuar em contratos com o setor público.
Por tais razões, informa que tal celeuma se encontra em discussão na esfera
judicial, a fim de que seja aplicado o que determina a Instrução Interministerial nº
18/2024, nos arts. 6º e 7º, onde consta que, A EMPRESA QUE SE ENCONTRA SOB
TAC, NÃO PODERÁ SER INCLUÍDA EM CADASTRO DE EMPREGADORES
QUE TENHAM SUBMETIDO TRABALHADORES A SITUAÇÃO ANÃLOGA À
ESCRAVIDÃO, e sim, no máximo, constar junto ao CEAC – Cadastro de
Empregadores em Ajuste de Conduta e, mesmo assim, sem qualquer vinculação à
prática de trabalho escravo.
Diante do cumprimento integral do TAC, da ausência de qualquer prática que
configure trabalho análogo à escravidão, e dos vícios formais na inclusão da empresa no referido cadastro, a FRF CONSTRUÇÕES LTDA reforça seu compromisso com o respeito às normas trabalhistas e com a dignidade de seus trabalhadores. Requer, portanto, que os veículos de comunicação atuem com responsabilidade, evitando julgamentos precipitados ou generalizações que possam comprometer a imagem e a sobrevivência de uma empresa que gera mais de 700 empregos diretos e há 20 anos contribui com o desenvolvimento regional".