Caso Amanda Wanessa: Após decisão judicial, cantora é transferida para casa dos pais
Justiça determinou que a curadora de Amanda Wanessa seja apenas a irmã Danyele Mendes
Publicado: 27/09/2025 às 14:01

Ambulância transfere cantora para casa dos pais. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
A cantora Amanda Wanessa foi transferida da casa do marido nessa sexta-feira (26) após a Justiça passar a curatela da artista apenas para a irmã dela, na última terça (23). A cantora gospel vive com graves sequelas e acamada por causa de um acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2021.
A transferência foi confirmada pela advogada de Danyele Mendes, irmã da cantora. A paciente seguiu para a casa dos pais e da irmã, onde seguirá em home care.
No perfil oficial de Amanda Wanessa, vídeos mostram o momento em que uma ambulância realiza a transferência.
O conteúdo mostra a filha de Amanda, também cantora gospel, chorando enquanto a mãe deixa o local. Dobson José dos Santos, marido de Amanda, que tinha a curatela provisória, tem alegado que a criança está sofrendo com a nova decisão.
Justiça
Marido e família de Amanda Wanessa travam uma disputa judicial desde 2023 pela curatela que, até a decisão da última terça-feira, constava como compartilhada. A cantora estava sob cuidados de home care na casa de Dobson.
A ação de interdição foi ajuizada por ele, alegando que a companheira se encontrava em estado de total incapacidade em decorrência de grave acidente, que a deixou em coma vígil com quadriplegia. Uma liminar deferiu a curatela provisória ao marido.
Posteriormente, os pais da cantora, José Odilon da Silva Filho e Elenilda Mendes da Silva, e a irmã Danyele se habilitaram nos autos alegando "irregularidades na condução da curatela pelo cônjuge". Uma decisão interlocutória estabeleceu a curatela provisória compartilhada.
Ao longo do processo, foram determinadas medidas assecuratórias de patrimônio, quebra de sigilo bancário, realização de estudo psicossocial e outras providências em razão de denúncias de má gestão patrimonial e negligência nos cuidados. O Ministério Público opinou pela nomeação exclusiva da irmã como curadora.
O estudo psicossocial elaborado pelo Núcleo de Acolhimento Provisório (NAP) concluiu que Dobson José dos Santos vinha "atuando de forma contrária ao interesse da interditada, praticando atos que configuram negligência, isolamento familiar e até mesmo violência psicológica e física".
Também foram constatados "reiterados descumprimentos de determinações judiciais". As investigações apontaram ainda irregularidades financeiras e ausência de prestação de contas adequadas.
"O comportamento do cônjuge tem resultado no afastamento da paciente de sua família de origem, contrariando seu bem-estar psicológico", diz a sentença da juíza Maria do Carmo de Morais Melo, da 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Para a magistrada, a irmã Danyele Mendes demonstrou qualificação técnica, destacando que ela possui formação em psicologia e pós-graduação em neuropsicologia, com experiência em cuidados paliativos.
"Tem sido a principal responsável pelos cuidados práticos e afetivos da paciente, foi quem identificou a piora no estado de saúde da irmã providenciando socorro imediato. Não há qualquer mácula em sua conduta ou suspeita de má gestão, mantendo forte laço familiar e emocional com a interditanda", assinala a juíza.
Ela cita também que a Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, reconheceu que "nos moldes atuais", ou seja, antes da decisão, não se observava o atendimento aos interesses e necessidades de Amanda Wanessa.
A juíza julgou procedente o pedido para declarar a incapacidade civil da cantora e determinou como curadora apenas a irmã, que deverá representar a artista em atos patrimoniais ou negociais.
A magistrada também determinou que Danyele mantenha integralmente os serviços de home care na nova residência, assegurando continuidade do tratamento.
Já Dobson deverá manter o pagamento do plano de saúde da esposa até a completa transição da gestão patrimonial para Danyele, sob pena de multa diária de R$ 500. O advogado dele antecipou nesta semana que entrará com recurso à decisão.

