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Recife regulamenta normas ambientais para construções de impacto; veja como fica

Nova norma altera dispositivos da legislação que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que visa amenizar os efeitos negativos de empreendimentos de grande porte no município

Marília Parente

Publicado: 03/09/2025 às 19:54

Prefeitura argumenta que o novo decreto facilitará a construção de novos conjuntos habitacionais/Rafael Vieira/DP Foto

Prefeitura argumenta que o novo decreto facilitará a construção de novos conjuntos habitacionais (Rafael Vieira/DP Foto)

A Prefeitura do Recife publicou um decreto que regulamenta as normas ambientais para construções de impacto que tenham interesse social, ocorram em projetos consorciados ou em áreas com planos urbanísticos específicos. Publicado no Diário Oficial do município de sábado (30), o decreto nº 39.034/2025 altera dispositivos da legislação que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), dispositivo que visa mitigar os efeitos negativos de empreendimentos de grande porte nos municípios.

Especialistas ouvidos pelo Diario de Pernambuco divergem quanto aos efeitos da medida para a cidade. Segundo eles, a nova legislação, uma espécie de EIV simplificado, reduz a burocracia, mas traz riscos de subdimensionamento de impactos urbanos reais.

“Esses empreendimentos de impacto não terão o mesmo tipo de licenciamento, como são projetos de habitação social financiados pelo poder público. Terão menos exigências para sua aprovação, o que, na minha opinião, é um retrocesso”, afirma Natan Nigro, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

Ele ressalta que a nova norma pode afetar novos projetos que serão licenciados, por exemplo, no terreno do Aeroclube [habitacional] e do Estelita [área com plano urbanístico específico]. “Eles não terão que cumprir todos os itens do Estudo de Impacto de Vizinhança. Basicamente, o que estão pedindo são dados gerais do imóvel e estudo de impacto de mobilidade. Todo o resto fica de fora”, reassalta Nigro.

O representante do IAB também mostra preocupação com o licenciamento de empreendimentos de impacto localizados nas proximidades de áreas de reserva ambiental, por exemplo. “Correm o risco de não ter a avaliação ambiental bem feita. No fim, esses pequenos ajustes na regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança terminam por flexibilizar e facilitar a construção de obras de impacto na medida em que, em alguns casos, não exige tantos itens para desenvolver o EIV”, destaca.

Desta forma, defende Nigro, o licenciamento simplificado tratará basicamente dos impactos de trânsito e drenagem da obra na cidade. “Inclusive, você retira desses projetos a obrigatoriedade de ter que tomar medidas mitigatórias”, completa.

“Ganhos importantes”

Para Roberto Salomão, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU-PE), o decreto traz “ganhos importantes” para o Recife. De acordo com ele, a sociedade ganha em “clareza e previsibilidade”, pois “a definição dos empreendimentos de impacto passa a seguir a lei de uso e ocupação do solo”, diz.

Segundo o presidente do CAU-PE, a exigência do Termo de Compromisso como condição para a licença de construção “reforça a responsabilidade dos empreendedores”. “E a centralização da análise no Instituto da Cidade, articulando áreas como trânsito, meio ambiente e patrimônio, ajuda a construir uma visão multidisciplinar”, acrescenta.

Por outro lado, Salomão alerta para a possibilidade de que a exigência pela apresentação apenas dos documentos considerados cabíveis fragilize a qualidade dos estudos. “O EIV simplificado, embora reduza a burocracia, pode subdimensionar impactos reais, como trânsito ou gentrificação; e a concentração da análise em um único órgão pode gerar sobrecarga e atrasos. Em resumo, o decreto avança ao equilibrar agilidade e participação social, mas exige vigilância constante para que os compromissos assumidos se traduzam em proteção efetiva da cidade e de seus moradores”, conclui.

Justificativa

Por meio de nota, a Prefeitura do Recife disse que, desde o decreto anterior ao 39.094/2025, projetos de empreendimentos de impacto inseridos em perímetros de plano urbanístico, projetos com operações urbanas consorciadas e de habitação de interesse social já eram objeto de EIV de conteúdo simplificado. Segundo a gestão municipal, o EIV Simplificado ganhou itens relacionados à mobilidade e drenagem, “que antes estavam dispensados de serem apresentados pelo empreendedor”.

A prefeitura também destacou que “a promoção de empreendimentos de habitação de interesse social” é uma forma de reduzir o déficit habitacional, conforme preconiza o Plano Diretor.

“Então há uma estratégia de se favorecer a implantação de habitação de interesse social, uma vez que há o entendimento de que os impactos, no geral, são mais positivos que negativos. A realização de EIV simplificado para habitacionais de interesse social tem o objetivo de que a realização dos estudos de impacto para esse tipo de empreendimento sejam mais rápidas e menos custosas do que para empreendimentos convencionais”, completa o posicionamento.

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