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Francisco Silva/DP Foto |
Representante do Instituto de Arquitetos do Brasil em Pernambuco (IAB-PE), Nathan Nigro demonstrou preocupação com a manutenção do que chamou de “padrão construtivo de verticalização” na minuta apresentada pela Prefeitura para atualizar as regras de construção no Recife. O documento – que propõe mudanças nas leis de Uso e Ocupação do Solo, de 1996, e de Parcelamento no Solo, que vigora desde 1997 – será debatido em audiência pública nesta terça-feira (8), das 14h às 18h, no Teatro do Parque.
De acordo com Nigro, o projeto legislativo apresentado pela gestão municipal continua permitindo a construção de espigões em algumas áreas do Centro que seguem sem salvaguarda, a exemplo de regiões que ficam entre Zonas Especiais de Preservação Histórico Cultural (ZEPH) e Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
"Permanece o padrão construtivo de verticalização atual”, diz, em entrevista ao Diario de Pernambuco. “A gente fez um pequeno estudo para avaliar o potencial construtivo no entorno do Cabanga, onde alguns terrenos não são protegidos e permitem a construção de 25, 30 pavimentos. Ali mesmo você tem um trecho na Avenida Sul em que há condições de se explorar o território, com terrenos grandes e capacidade de coeficiente construtivo relativamente alta, que pode ser ampliada com outorga onerosa”.
Para o representante do IAB, as edificações de alto gabarito prejudicam a paisagem histórica do centro da cidade. “Basta ver o caso das Torres Gêmeas, que têm um impacto urbanístico muito ruim, porque o centro já possui um ambiente construído, com uma forma própria, um tipo de construção e de altura consolidados desde os séculos XIX e XX. Se alguém chega com duas torres, muda completamente a percepção e a leitura daquela paisagem. São novas construções que condicionam ou induzem uma relação diferente com o espaço público”, coloca.
Nigro também destaca a existência de outras possibilidades de relação entre a construção civil e as áreas centrais da cidade. “O atual tipo de adensamento construtivo de verticalização não é positivo. É possível fazer o mesmo volume de edificação sem precisar verticalizar tanto, o mercado imobiliário não precisa impactar o patrimônio protegido. Talvez a lei pudesse atender e compreender um pouco mais esse contexto, criando mecanismos para proteger esse ambiente urbano e reproduzi-lo nas novas construções”, completa.
Novos dispositivos
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon), Antônio Cláudio Couto, disse que a instituição discute a minuta internamente através de um grupo técnico, que prepara as sugestões para o projeto de lei. Para Couto, a proposta da prefeitura acerta ao oferecer instrumentos que flexibilizam determinadas construções.
"O que a gente tem debatido é o gabarito, que no mundo inteiro é função da parte técnica. A Lei dos 12 Bairros trouxe um retrocesso da expansão imobiliária desses bairros e a LUOS [Lei de Uso e Ocupação do Solo] ainda não está mexendo nessa parte, mas está criando formas de ampliar a área construída naquele terreno. Há instrumentos mais adequados para o desmembramento de uma área que poderia ser reduzida desde que você crie uma fachada ativa, uma área verde melhor, um ambiente que facilite a locomoção das pessoas”, opina o presidente.
Em seu artigo 136, o projeto legislativo define a fachada ativa como o “trecho da edificação ocupado com uso não-habitacional no pavimento térreo, com acesso direto de pedestres a partir do logradouro público”. A minuta também propõe mudanças como a redução do lote mínimo de construção de 250 m² para 125 m², com o objetivo de acompanhar a normativa federal em vigor desde 1970.
Além disso, Couto pontua que o setor recebe com otimismo os estímulos para atuar na revitalização do centro histórico da cidade. A proposta da prefeitura inclui uma política de retrofit, isto é, uma permuta entre poder público e setor privado, em que a área revitalizada por empreendedores, inclusive para finalidade habitacional, seja recompensada com potencial construtivo em outras áreas da cidade.
Além disso, projetos de edificações para promoção de Habitação de Interesse Social (HIS) poderão ser dispensados do atendimento obrigatório à Taxa de Contribuição Ambiental e aos parâmetros de qualificação do espaço público em caso de necessidade de adequação a regramentos específicos de programas públicos de financiamento de provisão habitacional.
"A LUOS está caminhando muito bem porque está olhando para o lado social da habitação. Hoje, você tem um programa do governo em que a pessoa que ganha até dois salários mínimos pode comprar um imóvel de até 200 mil reais com subsídios. Com isso, se cria a possibilidade de os empresários construírem unidades dentro desse programa com condição melhor no valor da prestação, enquanto a LUOS oferece dispositivos de incentivo", conclui.