Rua do Bom Jesus: Saiba o que diz lei sobre empresa privada adotar espaços públicos no Recife
A Prefeitura do Recife criou comissão que visa selecionar instituições interessadas em celebrar um Contrato de Adoção da Rua do Bom Jesus, no Bairro do Recife
Publicado: 13/08/2025 às 17:12

Rua do Bom Jesus, no Recife. (Foto: Marina Torres/DP Foto)
No último sábado (9), o Gabinete do Centro do Recife (Recentro), da Prefeitura do Recife, criou uma comissão que visa selecionar instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e pessoas jurídicas de direito privado interessadas em celebrar um contrato de adoção da Rua do Bom Jesus, no bairro do Recife, no Centro da capital, considerado um ponto turístico da cidade.
A adoção de sítios e parques do Recife é regida pela lei 18.280/2016, sancionada pelo então prefeito Geraldo Julio (PSB), e que revogou lei anterior de 1994.
Segundo a legislação, pode haver contrato de adoção entre a Prefeitura do Recife e instituições civis de direito privado para parques, bosques, várzeas, espaços urbanos e outros sítios pertencentes ao território do município. A medida permite que o adotante realize obras de requalificação dos locais e provenha os meios de preservação e manutenção da integridade ambiental.
O edital relacionado à Rua do Bom Jesus ainda não foi publicado. Os contratos são responsáveis por especificar as responsabilidades de cada uma das partes e são supervisionados por órgãos técnicos da Prefeitura do Recife, sob a direção da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb).
A lei, no entanto, estabelece que os logradouros e sítios adotados devem permanecer com a mesma forma e regime jurídico original e a Prefeitura do Recife mantém "plena e total autoridade sobre as áreas, sítios e logradouros adotados". Também não pode haver alienação total ou parcial de qualquer bem, espécie ou indivíduo da fauna ou da flora.
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Em contrapartida, o texto diz que os adotantes "poderão usar o espaço publicitário próprio ou de terceiros, ou ainda da Prefeitura da Cidade do Recife, de acordo com as normas estabelecidas no contrato de adoção, para divulgação da referida adoção, dos fatos decorrentes e de imagem institucional do(s) adotante(s) e seu(s) parceiro(s), sempre associada ao sítio ou logradouro adotado e à Prefeitura da Cidade do Recife".
Os custos financeiros e as responsabilidades são estabelecidos nos termos do contrato. O acordo de adoção tem validade de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período.
O artigo 12 da lei também estabelece que é permitida ao adotante a colocação de placas indicativas e promocionais de sua parceria com o município, no interior da área adotada. Independente do número de parceiros que compartilharem a área, devem ser respeitados os seguintes critérios:
- em áreas de até 1.000 (um mil) metros quadrados, será permitida a colocação de duas placas por face do logradouro;
- em áreas com mais de 1.000 (um mil) até 5.000 (cinco mil) metros quadrados, será permitida a colocação de três placas por face do logradouro;
- em áreas com mais de 5.000 (cinco mil) até 10.000 (dez mil) metros quadrados, será permitida a colocação de quatro placas por face do logradouro;
- em áreas com mais de 10.000 (dez mil) metros quadrados, será permitida a colocação de cinco placas por face do logradouro;
- nos canteiros separadores de pista, será permitida a colocação de placas distanciadas de 150 (cento e cinquenta) em 150 (cento e cinquenta) metros.
“Não tem por que ter receio”
Ao Diario de Pernambuco, a secretária Ana Paula Vilaça, do Gabinete do Centro do Recife, informou que a comissão é preliminar e o projeto seguirá os moldes da adoção de praças. "Não tem nada a ver com privatização. Não é PPP [Parceria Público-Privada] ou o que ocorre com os parques", afirmou.
"O objetivo é facilitar a manutenção, fazer melhorias. Não tem por que ter receio. É uma coisa positiva demais, algo muito bom para a cidade”, acrescentou. "Com a instalação da comissão, vamos ver a viabilidade, o formato jurídico, para lançar o chamamento público, para que as empresas se candidatem, doando tinta, mão de obra. É uma fase de projeto e estudo".
Segundo a secretária, a empresa vencedora poderá explorar o espaço com a colocação de uma placa, sem instalação de estruturas como pórticos. "Vai ter uma plaquinha dizendo quem é o adotante, como tem escola e empresa que adota praça e coloca", explica."E é uma prestação de serviço público. É uma contribuição das empresas privadas para a cidade", comenta.
Considerada a mais antiga da cidade, a Rua do Bom Jesus tem esse nome por causa do arco de Bom Jesus, que existia como porta de entrada da cidade. Ali também está abrigada a estátua de Antônio Maria, cronista, locutor, produtor de rádio, caricaturista, compositor e repórter, com ampla atuação nacional e também eternizado por ser o pai de canções como o Frevo Nº 1 do Recife e ainda Valsa de uma Cidade.
É ainda na Rua do Bom Jesus que está situada a Sinagoga Kahal Zur Israel, a primeira sinagoga das Américas, fundada no século 17. Aos domingos, a tradicional Feirinha do Bom Jesus é montada, com venda de artesanato e produtos diversos.

