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TJPE amplia para todo o estado solicitação de medidas protetivas pela internet para vítimas de violência doméstica

Inicialmente, a Medida Protetiva Eletrônica estava disponível apenas para mulheres residentes no Recife. Agora, qualquer mulher sob risco ou que sofreu violência doméstica em Pernambuco pode solicitar uma Medida Protetiva de Urgência (MPU)

Diario de Pernambuco

Publicado: 08/08/2025 às 10:46

A ferramenta possibilita a solicitação diretamente do celular ou computador, de maneira rápida, segura e sem sair de casa/Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A ferramenta possibilita a solicitação diretamente do celular ou computador, de maneira rápida, segura e sem sair de casa (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ampliou, para todo o território pernambucano, a disponibilidade da ferramenta Medida Protetiva Eletrônica, que permite com que mulheres sob risco ou que sofreram violência doméstica no estado faça solicitação de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) via internet.

A ampliação foi anunciada nesta quinta (7) pelo presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, durante a 19ª Jornada da Lei Maria da Penha.

Inicialmente, a ferramenta, lançada no mês passado, permitia apenas que mulheres residentes no Recife pudessem fazer a solicitação. Agora, qualquer mulher do estado pode realizar o pedido de Medida Protetiva de Urgência Eletrônica pelo celular ou computador, sem a necessidade de comparecer a uma delegacia, fórum ou realizar contração de advogado.

A ferramenta, que permite o preenchimento de dados da vítima e do agressor, além do envio de fotos, vídeos ou áudios, visa agilizar o pedido de MPU, essencial para a proteção da integridade física, material e psicológica de mulheres vítimas de violência doméstica.

A expansão contou com o apoio do Porto Digital e a cooperação técnica do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), responsável pelo projeto original.

Como solicitar a Medida Protetiva Eletrônica

Qualquer mulher sob risco ou que sofreu violência doméstica em Pernambuco pode acessar a ferramenta e preencher o formulário, que é dividido em cinco etapas: 1) Dados da Mulher; 2) Dados do(a) Autor(a) da Violência; 3) Dados da Violência; 4) Formulário de Requerimento das Medidas Protetivas; e 5) Formulário de Risco.

As perguntas obrigatórias do formulário são marcadas por um asterisco (*), mas o preenchimento das perguntas opcionais é importante para ajudar o juiz ou a juíza a apreciar seu pedido.

1ª etapa - Dados da Mulher

A vítima deve preencher suas informações pessoais. Nesta etapa, os únicos tópicos obrigatórios são: nome, CPF e endereço. A vítima pode colocar, além do nome de registro, seu apelido e o nome social para pessoas transexuais.

A mulher pode ainda anexar fotos ou PDF de algum documento com foto e pode também adicionar algum telefone de contato, inclusive um WhatsApp, pelo qual ela poderá receber atualizações ou a intimação.

Se ela não se sentir segura ao receber informações em seu telefone pessoal, ela pode preencher o campo com o telefone de outra pessoa que possa ser contatada em seu nome, como uma amiga, familiar, responsável ou cuidador.

2ª etapa - Dados do(a) Autor(a) da Violência

A vítima deverá preencher alguns dados do agressor. As únicas informações obrigatórias são o nome e o endereço, porém quanto mais informações melhor para encontrar o agressor ou a agressora.

3ª etapa - Dados da Violência

A vítima deve descrever o ato de violência, indicando data e local, além do tipos de violência sofridos. A vítima também pode anexar arquivos de foto, vídeo, áudio e prints.
Caso a vítima não se sinta à vontade para escrever os relatos ou não puder dar mais detalhes, ela pode avançar sem preencher essa etapa.

4ª etapa - Formulário de Requerimento das Medidas Protetivas

A vítima pode descrever quais os tipos de violência sofreu do agressor e quais medidas protetivas ela deseja contra o agressor. Todas as opções são de múltipla escolha e basta clicar nos tópicos que melhor se adequa ao incidente e ao que deseja.

5ª etapa - Formulário de Risco

A última parte do formulário é uma área de múltipla escolha com 31 perguntas. Essa etapa não é obrigatória, mas o preenchimento é importante para que o juiz ou juíza aprecie melhor o pedido da medida protetiva. É possível enviar o pedido sem responder essa quinta etapa.

Após a conclusão do preenchimento do formulário, a vítima tem acesso a um RECIBO do pedido, mas isso não é o MPU propriamente dito.

Neste documento, constam informações sobre o requerimento, inclusive indicando para qual Vara o pedido foi enviado. Após isso, o juiz tem 48h para apreciar o pedido e enviar uma intimação caso o pedido for procedente.

Caso a vítima não consiga realizar o formulário ou esteja impedida, ela pode solicitar o auxílio de alguma pessoa de confiança para o preenchimento. Se a situação for urgente, disque 190.

Além disso, vale destacar que essa ferramenta é uma alternativa para o pedido de MPU. As delegacias de polícia especializadas e o Ministério Público ainda podem ser procurados para requisitar o MPU.

O que é Medida Protetiva de Urgência (MPU)

As Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) são aplicáveis em situações de agressões físicas ou verbais dentro de casa; ameaças, perseguições ou assédio moral; violência sexual ou patrimonial; e tentativas de coação, manipulação ou controle psicológico.

O pedido de MPU normalmente está vinculado à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), por entender que violência doméstica e familiar contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e que exige respostas imediatas e protetivas, sem necessidade de um processo criminal longo.

Após o deferimento da MPU, pode-se encontrar determinadas decisões para proteger a vítima de seu agressor, como: afastamento do agressor do lar; proibição de contato com a mulher; suspensão de porte de armas; proteção patrimonial de bens da vítima; ou encaminhamento da vítima a programas de apoio psicossocial.

“A Medida Protetiva de Urgência eletrônica é mais uma porta que o TJPE disponibiliza para ampliar o acesso à justiça a todas as mulheres que se encontram em situação de violência doméstica, e assim reforça a proteção de todas as mulheres contribuindo para o encorajamento dela em quebrar o silêncio", destacou a coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça Estadual, desembargadora Daisy Andrade Pereira.

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