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Prefeitura de Olinda é condenada a indenizar turista que caiu em buraco durante Carnaval

Turista sofreu corte profundo no queixo, escoriações no braço e quebrou parte de um dente

Diario de Pernambuco

Publicado: 27/08/2025 às 16:16

Carnaval de Olinda./Foto: Rafael Vieira/DP Foto

Carnaval de Olinda. (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)

O Município de Olinda, no Grande Recife, foi condenado, na quinta-feira (21), a indenizar em R$ 9 mil uma turista de São Paulo que caiu em um buraco aberto na calçada no sábado de Carnaval. No acidente, registrado em 2019, Amanda Giron Galindo sofreu corte profundo no queixo, escoriações no braço e quebrou parte de um dente.

A vítima relata no processo que voltava de Olinda e se dirigia a uma parada de ônibus para embarcar em um veículo da linha Expresso Folia/Shopping Recife. Segundo ela, o acidente ocorreu devido à falta de sinalização e de iluminação na Travessa do Piza, no bairro de Santa Teresa.

A advogada Caroline Miceli, que representa a turista, havia requerido indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.119,44 por danos materiais.

“A autora, que reside em São Paulo/SP, se programara para passar o carnaval na cidade de Olinda/PE com a prima e as amigas, tendo se programado antecipadamente, gerando a legítima expectativa de que viveria a experiência de um carnaval alegre, como costuma ser o carnaval de Olinda”, destaca a advogada na ação.

Para a advogada, a sua cliente foi vítima de uma conduta “omissa, negligente e imprudente do ente público”.

Em sua defesa, o Município de Olinda alegou que não era possível identificar o local do acidente e que não haveria nexo causal entre a ação ou omissão da gestão e o evento danoso.

 

“Prestação de serviço de qualidade”

Para a juíza Luciana Maranhão de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ficou configurada a omissão do Município ao não efetuar o reparo na calçada e nem sinalizar o local.

"Nos autos há prova que o bueiro se encontrava em ponto de ônibus destinado ao transporte público dos foliões, inexistindo sinalização no local de modo a alertar os transeuntes do perigo evidenciado no local", escreve na sentença.

"O comportamento exigido da Administração Pública, haja vista a contrapartida indeclinável do contribuinte, é prestação serviço perene e de qualidade, principalmente os de conservação e de manutenção das vias públicas, pois destinada ao uso de toda a população", acrescenta.

Por meio de nota, a Prefeitura de Olinda, por meio da Procuradoria Municipal, informa que tomou conhecimento da decisão judicial e "se solidariza plenamente com a cidadã envolvida". O Município, entretanto, recorrerá da sentença.

"A gestão reforça que realiza um serviço sistemático de manutenção em ruas, avenidas, praças e demais logradouros da cidade, com atenção redobrada durante a realização de grandes eventos, como o Carnaval", diz a nota.

"Vale ressaltar que ações indevidas, como o estacionamento irregular de veículos, o comércio não autorizado, entre outras ocupações, ocasionam buracos e a deterioração do pavimento, comprometendo galerias, calçadas e áreas de passeio público", completa a prefeitura.

 

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