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TRABALHO INFANTIL

MPT condena prefeitura de Timbaúba por omissão no combate ao trabalho infantil

A Justiça do Trabalho condenou a cidade de Timbaúba, na Mata Norte, por omissão no enfrentamento ao trabalho infantil. Além disso, foi determinado que o município pague R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo

Nicolle Gomes

Publicado: 22/08/2025 às 10:43

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Timbaúba em razão da ausência de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil/Foto: MPT/Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Timbaúba em razão da ausência de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil (Foto: MPT/Divulgação)

A cidade de Timbaúba, na Mata Norte do Estado, foi condenada pela Justiça do Trabalho por omissão no enfrentamento ao trabalho infantil. A condenação foi divulgada nesta quinta (21), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município em razão da ausência de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil.

Foi determinado que Timbaúba adote imediatamente medidas preventivas ao trabalho infantil, que a cidade pague R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. O valor será destinado a projetos e entidades que atuam na proteção de crianças e adolescentes na região. A decisão foi proferida pela Vara Única do Trabalho de Timbaúba, que, segundo o MPT, reconheceu a omissão da gestão municipal.

Sentença

Segundo a sentença, o município deve comprovar, em até 15 dias após a publicação da decisão, a execução do Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida. O plano deve seguir as diretrizes nacionais e contemplar as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

A juíza do Trabalho Ana Cristina de Barros destacou, na decisão, que o trabalho infantil constitui grave violação de direitos humanos e lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 227, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes.

“O trabalho infantil priva crianças e adolescentes de seus direitos fundamentais e perpetua ciclos de pobreza e exclusão social. Quando um município se omite diante dessa responsabilidade, como ocorreu em Timbaúba, é dever do MPT acionar a Justiça para garantir a implementação de políticas públicas. Essa decisão representa um passo importante para assegurar a proteção integral da infância na região”, ressaltou a coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a procuradora do MPT em Pernambuco Jailda Pinto.


O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Timbaúba informou que não compactua com a decisão divulgada pelo Ministério Público do Trabalho e afirmou que recorreu da determinação. O município destacou que mantém políticas públicas permanentes voltadas à erradicação do trabalho infantil e reafirmou seu compromisso em combater qualquer forma de exploração de crianças e adolescentes em seu território.

Leia a nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Timbaúba, por intermédio de suas Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, vem a público, e em resposta à publicação realizada no sítio eletrônico da Procuradoria da Justiça do Trabalho, esclarecer e reafirmar que não compactua com a decisão ali divulgada.

É importante destacar que a alegação de omissão desta Edilidade quanto às ações voltadas à erradicação do trabalho infantil não corresponde à realidade dos fatos. Timbaúba vem assumindo o compromisso social, e desenvolvendo políticas públicas permanentes, integradas e eficazes, sempre com o objetivo de extirpar de forma absoluta qualquer prática de exploração de crianças e adolescentes em seu território.

Ressalte-se que a decisão será prontamente objeto de recurso ordinário, ocasião em que comprovaremos, com a devida clareza e robustez documental, todos os programas, iniciativas e ações articuladas pelas Secretarias Municipais e que demonstram, de forma inequívoca, que a gestão municipal não apenas repudia, mas combate diariamente qualquer violação aos direitos da infância e da juventude. E, ao final, após o devido recurso, estamos certos de que a Justiça será feita.


A Prefeitura de Timbaúba reafirma, portanto, sua posição firme e intransigente: nesta cidade não há espaço para o trabalho infantil. Seguiremos vigilantes e atuantes, com convicção, responsabilidade e transparência, em defesa de nossas crianças e adolescentes.

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