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INVESTIGAÇÃO

Major da PM acusado de forjar sequestro e roubo de arsenal militar há 16 anos segue recebendo salário

O caso envolvendo o major Marcos Vinícius Barros dos Santos, de 53 anos, remonta a outubro de 2009, quando, segundo investigações do Grupo de Operações Especiais (GOE), ele e outros comparsas roubaram 62 armas de fogo, entre fuzis, metralhadoras e pistolas, de unidades militares do Sertão

Larissa Aguiar

Publicado: 30/07/2025 às 18:18

SDS fica no Centro do Recife/Foto: Arquivo

SDS fica no Centro do Recife (Foto: Arquivo)

Um major da reserva da Polícia Militar de Pernambuco, acusado há quase 16 anos de liderar um esquema de furto de armamentos pesados e de forjar o sequestro da própria esposa e filha como parte da trama, ainda figura nas fileiras da corporação e recebe salário mensal superior a R$ 15 mil. A denúncia foi revelada pelo Jornal do Commercio, e foi confirmada pelo Diario de Pernambuco que entrou em contato com a Secretaria de Defesa Social (SDS) e com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para entender a razão da permanência do militar no quadro da PM.

O caso envolvendo o major Marcos Vinícius Barros dos Santos, de 53 anos, remonta a outubro de 2009, quando, segundo investigações do Grupo de Operações Especiais (GOE), ele e outros comparsas roubaram 62 armas de fogo, entre fuzis, metralhadoras e pistolas, de unidades militares do Sertão, como o 8º Batalhão de Salgueiro e companhias de Serrita, Parnamirim, Terra Nova e Verdejante. O grupo afirmou, à época, que havia recolhido o arsenal a mando de criminosos que supostamente mantinham reféns a esposa e a filha do major, num suposto sequestro ocorrido no Recife. A narrativa, porém, foi desmontada pela investigação.

De acordo com o inquérito, o sequestro foi forjado e a trama incluía até a criação de uma empresa de fachada, com documentos falsos, para lavar o dinheiro obtido com a venda das armas. A apuração foi concluída no ano seguinte, com a prisão dos envolvidos. Mesmo assim, o major não foi desligado da PM. Pelo contrário: em 2019, ele foi promovido e transferido para a reserva. Em 2021, foi preso novamente, desta vez pela Polícia Federal, suspeito de envolvimento com uma quadrilha que furtava envelopes de dinheiro de caixas eletrônicos.

Atualmente, o major cumpre pena em regime aberto, sob acompanhamento do Patronato Penitenciário. Ele foi condenado, em primeira instância, a 20 anos de prisão por peculato e cárcere privado. Ainda assim, segue na folha de pagamento da corporação.

Em resposta ao Diario, a Secretaria de Defesa Social informou que instaurou processo administrativo disciplinar contra o oficial em 2010, tendo concluído os trabalhos em 2013. “Por obrigação legal, o processo foi enviado ao Poder Judiciário, solicitando a incapacidade do policial em continuar integrando as fileiras da Corporação Policial Militar, em função das provas obtidas durante a instrução processual”, disse a SDS, acrescentando que aguarda até hoje uma decisão definitiva da Seção Criminal do TJPE.

A SDS também afirmou que um novo procedimento correcional foi instaurado em 2021 para apurar outro episódio envolvendo o mesmo oficial, e que esse processo segue em tramitação. A Corregedoria diz ter conduzido ambos os processos com imparcialidade e respeito ao contraditório e à ampla defesa. “Reafirmamos o compromisso com a legalidade e a transparência”, finaliza a nota.

Já o Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio de sua assessoria de comunicação, confirmou que o militar responde à Ação Penal nº 0015048-02.2010.8.17.0001, por crime de peculato-furto, tipificado no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). O processo está em curso na Vara da Justiça Militar, cuja titularidade é do juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, com audiência de inquirição de testemunhas marcada para o dia 29 de setembro de 2025, às 9h.

Segundo o TJPE, o processo penal em curso não interfere diretamente no trâmite administrativo de exclusão do militar da corporação. “O procedimento de perda do posto e da patente tramita exclusivamente na Secretaria de Defesa Social, através de seu Órgão Correcional”, afirmou o tribunal.

A reportagem também questionou o TJPE sobre a aparente desconexão entre o pedido da SDS para a exclusão do oficial, feito com base nas provas colhidas no processo administrativo de 2013 — e a demora de mais de uma década para uma definição judicial. O tribunal respondeu que a exclusão da PM deve seguir rito próprio e não necessariamente se aplica às tipificações penais em curso.

 

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