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JUSTIÇA

Juíza manda PM reintegrar soldado flagrado com carro clonado em Gravatá

Na decisão, magistrada do TJPE considerou que PM havia sido punido duas vezes pelo menos fato

Diario de Pernambuco

Publicado: 02/07/2025 às 18:38

Mutirão do TJPE terá duração de um mês/DIVULGAÇÃO/TJPE

Mutirão do TJPE terá duração de um mês (DIVULGAÇÃO/TJPE)

A Justiça de Pernambuco determinou que a Polícia Militar (PM) reintegre o soldado Gustavo Henrique dos Santos, de 32 anos, que foi excluído da corporação após ser flagrado dirigindo um carro clonado em Gravatá, no Agreste do Estado, em janeiro de 2021.

Na ocasião, o soldado foi parado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-232, que constatou adulteração na numeração do chassi do carro. Em juízo, o PM alegou que “não tinha conhecimento de que o carro estava nessa condição, visto que adquiriu ele de maneira legítima”.

Por causa do episódio, Gustavo respondeu a uma sindicância que resultou na sua prisão por 25 dias. Proposta pelo Comando do 21º Batalhão (BPM), a pena foi cumprida em agosto de 2021. Posteriormente, em julho de 2023, ele também teve a exclusão decretada após Conselho de Disciplina.

Gustavo, no entanto, recorreu da decisão e pediu para que a medida fosse anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O pedido foi acatado pela juíza Ana Cristina Mota, da Vara da Justiça Militar, em decisão assinada no dia 21 de maio.

Dupla punição

Na sentença, a magistrada considerou que o PM recebeu duas punições pelo mesmo fato e decidiu declarar nula a exclusão do policial. Ela também determinou que o soldado seja reintegrado à corporação e tenha restituição de todos os direitos e benefícios que deixou de receber no período.

“É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira”, registra a magistrada, que condenou o Estado, ainda, a pagar os honorários advocatícios da defesa do PM.

Para ela, os dois procedimentos administrativos contra o PM não poderiam ter corrido em paralelo. “Não ficou evidenciado pela autoridade administrativa a inoperância da conexão entre os fatos apurados na Sindicância e no Conselho de Disciplina”, assinala.

Procurada, a Secretaria de Defesa Social (SDS) não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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