° / °
Política
ELEIÇÕES 2026

TRE-PE confirma votação até as 19h, mas urnas já encerradas não serão reabertas

Decisão do STF prorroga votação em todo o país após denúncias de problemas no transporte público; medida surpreendeu Justiça Eleitoral quando seções já começavam a fechar

Alexandre Cunha

Publicado: 25/10/2026 às 17:57

Em Pernambuco, o TRE-PE informou que as urnas que permanecem em funcionamento deverão seguir o novo horário, enquanto aquelas cujo processo de encerramento já foi concluído não poderão ser reativadas/Foto: Rafael Vieira/DP Foto

Em Pernambuco, o TRE-PE informou que as urnas que permanecem em funcionamento deverão seguir o novo horário, enquanto aquelas cujo processo de encerramento já foi concluído não poderão ser reativadas (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estender até as 19h deste domingo (25) o horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais também será aplicada em Pernambuco. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou a prorrogação, mas esclareceu que as urnas eletrônicas que já tiveram a votação encerrada não serão reabertas para receber novos votos.

A determinação partiu do ministro Cristiano Zanin, do STF, após denúncias de problemas na oferta de transporte público em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. A medida tem abrangência nacional e amplia em duas horas o prazo inicialmente previsto para o encerramento da votação, às 17h, pelo horário de Brasília.

O anúncio surpreendeu a Justiça Eleitoral, uma vez que parte das seções já havia encerrado o recebimento de votos quando a determinação foi divulgada. Em Pernambuco, o TRE-PE informou que as urnas que permanecem em funcionamento deverão seguir o novo horário, enquanto aquelas cujo processo de encerramento já foi concluído não poderão ser reativadas.

"As seções que já encerraram, elas não vão mais reabrir", afirmou um representante do Tribunal durante manifestação sobre a decisão. Segundo ele, a retomada da votação nesses equipamentos exigiria procedimentos relacionados aos votos já registrados.

Legislação permite votação em cédulas?

A legislação eleitoral brasileira prevê a possibilidade de votação em cédulas de papel, mas somente em situações excepcionais. De acordo com a Resolução nº 23.751/2026 do TSE, o procedimento pode ser adotado quando problemas técnicos impedem a continuidade da votação eletrônica e as alternativas de contingência não conseguem solucionar a falha.

O artigo 151 estabelece que, esgotadas essas possibilidades, a votação deverá ocorrer por cédulas até o encerramento. Já o artigo 156 determina que o procedimento somente poderá ser realizado quando não houver condições de utilizar o sistema eletrônico.

A norma prevê, nesses casos, a utilização de cédulas oficiais e urnas de lona lacradas, mediante procedimentos conduzidos pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, a previsão legal não significa que o voto em papel possa ser automaticamente utilizado para reabrir seções que já concluíram a votação. Até o momento, não há confirmação de autorização específica do TSE para adoção desse procedimento em decorrência da prorrogação determinada pelo Supremo.

Mais de Política

Últimas

WhatsApp DP
Mais Lidas