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Eleições 2026

Eleições 2026: urnas abrem para o segundo turno no Brasil

Urnas eletrônicas para o segundo turno das Eleições 2026 no Brasil permanecerão abertas até as 17h

Diario de Pernambuco

Publicado: 25/10/2026 às 08:00

Eleitor registra seu voto no teclado numérico de urna eletrônica durante as eleições/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eleitor registra seu voto no teclado numérico de urna eletrônica durante as eleições (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As urnas eletrônicas para o segundo turno das Eleições 2026 no Brasil estão abertas. O período de votação, iniciado às 8h deste domingo (25), vai até as 17h (horário de Brasília).

No total, 158.745.463 eleitores estão aptos a votar, um acréscimo de 2,29 milhões de pessoas em relação ao pleito de 2022. Os números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e representam um crescimento de 1,46% do eleitorado nacional.

Em Pernambuco, 7.225.744 eleitoras e eleitores estão aptos a participar das Eleições 2026. Os dados também fazem parte das estatísticas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado ultrapassou, pela primeira vez, a marca de 7,2 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, consolidando-se como 7º maior colégio eleitoral do país e o 2º do Nordeste. Em relação às últimas eleições, de 2024, o eleitorado pernambucano registrou crescimento de 72.873 pessoas, o que corresponde a 1,02% de aumento.

Neste segundo turno, em Pernambuco, eleitores e eleitoras votam apenas para presidente da República, uma vez que, no primeiro turno, a governadora Raquel Lyra (PSD) foi reeleita com 53,27% dos votos válidos. Disputam o cargo o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Quem não votou no primeiro turno ainda pode votar no segundo?

Sim. Quem não votou no primeiro turno ainda pode votar para presidente no segundo, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular e não esteja cancelado nem suspenso. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente; por isso, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.

A ausência no primeiro turno não precisa ser justificada antes de comparecer às urnas no segundo. O eleitor pode votar normalmente se estiver apto, mesmo que ainda não tenha regularizado a falta anterior.

A justificativa, porém, continua necessária para cada turno em que a pessoa deixou de votar. Para a ausência no primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Alteração de seções

O número de alterações das seções eleitorais para o segundo turno foi de 444, segundo informações do TSE. A alteração de endereço de votação afeta 130 mil eleitores de 22 estados.

Em Pernambuco, 12 locais de votação foram alterados, uma mudança que deve impactar 4.120 eleitores em quatro municípios do estado. Foram elas:

Limoeiro: seções 111, 115, 118 e 121
Buíque: seções 68, 91, 121 e 123
Tacaimbó: seções 107 e 112

Os eleitores podem consultar os locais de votação e eventuais mudanças por meio dos canais oficiais:

WhatsApp: (81) 3194-9400, com atendimento 24 horas pela assistente virtual Júlia;
Disque Eleitor: (81) 3194-9400, das 8h às 17h;
Site: www.tre-pe.jus.br, na opção Autoatendimento Eleitoral.
Aplicativo e-Título

O que levar no dia da votação?

O eleitor deve levar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo esteja regularizado e contenha a identificação necessária.

Uma recomendação importante é preparar a “colinha” eleitoral em papel antes de sair de casa. O eleitor poderá consultar a anotação com os números dos candidatos, mas não poderá utilizar o celular dentro da cabine.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade máxima na hora da votação. Também têm preferência pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com deficiência, autistas e doadores de sangue, observada a ordem de chegada.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um acompanhante de sua escolha durante a votação, inclusive para auxiliar no preenchimento dos números na urna.

O que é proibido no dia da eleição?

No dia da votação, é proibido realizar propaganda eleitoral ou pedir votos nas proximidades dos locais de votação. A chamada boca de urna, que inclui a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido ou coligação, é crime eleitoral.

Também não é permitido distribuir santinhos, adesivos, panfletos ou qualquer outro material de campanha durante o domingo. A prática de derramar material de propaganda nas ruas, especialmente nas proximidades das seções eleitorais, também é proibida.

Candidatos, partidos, federações e seus apoiadores não podem promover comícios, carreatas, passeatas ou manifestações coletivas de propaganda no dia da eleição. O uso de alto-falantes, amplificadores de som e outros equipamentos para divulgar propaganda eleitoral também não é permitido.

Candidatos, partidos, federações e coligações não podem fornecer transporte ou alimentação a eleitores com finalidade eleitoral. O deslocamento deve ser feito pelos serviços regulares de transporte ou pelos sistemas gratuitos disponibilizados pelo poder público.

A manifestação individual e discreta da preferência política, por outro lado, é permitida e o eleitor pode usar, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou outro elemento de identificação de sua preferência, desde que isso não seja transformado em uma manifestação coletiva ou em pedido de voto.

Dentro da cabine de votação, o eleitor também não pode fotografar ou filmar a urna ou o próprio voto. Celulares, câmeras, relógios inteligentes e outros equipamentos eletrônicos devem permanecer desligados e fora da cabine. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Uso de celular na votação

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital à mesa receptora. Na cabine de votação, porém, nenhum aparelho eletrônico é permitido.

A regra estabelecida pelo TRE-PE também alcança relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

Os equipamentos deverão ser desligados e deixados no local indicado pela mesa antes de o eleitor entrar na cabine.

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