TRE-PE garante volta gratuita em transporte intermunicipal sem exigir bilhete de ida
Decisão da Justiça Eleitoral argumenta que exigência da passagem de ida gera distinção ilegal entre os eleitores
Publicado: 24/10/2026 às 19:53
Transporte intermunicipal tem gratuidade garantida no dia da votação (Foto: EPTI/Divulgação)
O eleitor pernambucano não precisará apresentar o bilhete de ida para ter direito à viagem de volta gratuita no transporte intermunicipal durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25). A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão proferida neste sábado (24) pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. A medida foi direcionada ao Governo de Pernambuco, por meio da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).
Na decisão, a magistrada considerou que condicionar a gratuidade da volta à apresentação do bilhete de ida poderia impedir o acesso ao benefício por eleitores que utilizaram outros meios de transporte no primeiro deslocamento. Para ela, a exigência criaria uma distinção indevida entre os eleitores. “A exigência do bilhete de ida gratuito, embora relevante para a organização da operação, termina por excluir parcela dos eleitores da gratuidade”, destacou.
Para ter acesso ao benefício, o eleitor precisa apenas apresentar um documento oficial de identificação e o comprovante de votação, emitido logo após o registro do voto na urna. A Justiça Eleitoral determinou ainda que, no prazo de duas horas, o Governo e a EPTI devem informar itinerários, modalidades e horários das viagens gratuitas oferecidas no período.
O TRE-PE estabeleceu ainda uma multa diária no valor de R$ 500 mil para o caso de descumprimento das determinações, quantia que deverá ser paga conjuntamente pelo Governo e pela empresa pública.
Nova decisão determina cumprimento da gratuidade pela Progresso
Em uma segunda decisão proferida neste sábado (24), o TRE-PE determinou que a Auto Viação Progresso cumpra integralmente as regras de gratuidade do transporte intermunicipal durante o segundo turno. A medida obriga a empresa a emitir passagens gratuitas de ida e volta, sem restrições relacionadas à distância percorrida nas linhas contempladas pelo benefício.
A nova determinação também foi assinada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, após uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A federação relatou dificuldades enfrentadas por eleitores para conseguir as passagens gratuitas nos guichês da empresa.
Além da emissão dos bilhetes, a magistrada determinou que a Progresso mantenha frota e frequência de viagens compatíveis com as de dias úteis e divulgue as condições de acesso à gratuidade, conforme os decretos estaduais nº 61.565/2026 e nº 61.587/2026.
A EPTI deverá orientar e fiscalizar o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil, a ser paga conjuntamente pela empresa de ônibus e pela EPTI. As determinações têm efeito imediato.
Governo notificou empresas
Após relatos sobre possíveis negativas no fornecimento das gratuidades aos passageiros, o Governo de Pernambuco notificou, nesta sexta-feira (23), as empresas de ônibus que operam as linhas intermunicipais. Em nota enviada ao Diario de Pernambuco, a EPTI afirmou que a notificação partiu de uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Pelo lado das empresas, a Viação Progresso emitiu um comunicado alegando que não houve descumprimento das normas estabelecidas. "A empresa atuou conforme as disposições inicialmente publicadas e, diante da atualização normativa, seguirá as determinações do novo decreto", diz um trecho da nota.