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Política
ELEIÇÕES 2026

Justiça Eleitoral permite conteúdo de João Campos que questiona salário de Raquel Lyra

Governadora rebate acusação e diz que remuneração está "dentro da lei"

Alexandre Cunha

Publicado: 12/09/2026 às 22:24

Campanha de Raquel afirma que a governadora abriu mão do subsídio do cargo eletivo e optou pela remuneração da carreira de procuradora do Estado/Fotos: Sandy James e Karol Rodrigues/DP Foto

Campanha de Raquel afirma que a governadora abriu mão do subsídio do cargo eletivo e optou pela remuneração da carreira de procuradora do Estado (Fotos: Sandy James e Karol Rodrigues/DP Foto)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) permitiu, neste sábado (12), a veiculação de conteúdo da campanha de João Campos (PSB) que questiona a remuneração recebida pela governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). O salário da adversária passou a fazer parte da narrativa do socialista nos últimos dias; João acusou Raquel de ser "fura-teto" durante debate em Caruaru.

No material de campanha, João questiona o fato de Raquel receber cerca de R$ 60 mil mensais após optar pela remuneração da carreira de procuradora do Estado, em vez dos R$ 22 mil previstos para o cargo de governadora. As alegações também foram reunidas em um site criado pela Frente Popular e dedicado ao tema.

A coligação sustenta que Raquel não poderia receber os vencimentos do cargo de origem durante o exercício do mandato. Para embasar a tese, cita o artigo 38 da Constituição Federal e afirma que a possibilidade de escolha da remuneração é prevista para prefeitos e, em determinadas situações, vereadores.

A questão, no entanto, envolve uma controvérsia explorada pela campanha do PSB. Raquel optou pela remuneração da carreira de procuradora do Estado, enquanto João questiona a possibilidade de manutenção desses vencimentos durante o mandato de governadora.

Raquel reage e diz que remuneração está “dentro da lei”

Após as acusações ganharem espaço na campanha, Raquel publicou um vídeo nas redes sociais para rebater João. Na gravação, a campanha afirma que a governadora abriu mão do subsídio do cargo eletivo e optou pela remuneração da carreira de procuradora do Estado.

“Raquel escolheu o salário de procuradora concursada e abriu mão do salário de governadora. Tudo dentro da lei, como Raquel sempre faz, sem ultrapassar o teto salarial permitido pela Constituição”, afirma o vídeo publicado no perfil da candidata.

A publicação também menciona a trajetória profissional de Raquel antes da entrada na política, citando as passagens como advogada concursada do Banco do Nordeste e delegada da Polícia Federal, além da carreira de procuradora do Estado.

O vídeo ainda aborda o patrimônio declarado por Raquel à Justiça Eleitoral. A publicação afirma que os bens foram conquistados ao longo da trajetória profissional da governadora e contesta as acusações feitas pelo adversário sobre o tema.

Na parte final, a peça eleva o tom contra João e o acusa de divulgar informações falsas para obter vantagem eleitoral.

“João está desesperado e tenta enganar o povo para conseguir votos. É um comportamento típico de quem não está preparado para ser governador e só comprova sua falta de maturidade”, afirma o vídeo.

Justiça mantém fora do ar peça de Raquel contra João

No mesmo fim de semana em que a remuneração da governadora passou a alimentar a troca de acusações entre as campanhas, outra disputa envolvendo Raquel e João chegou ao TRE-PE. A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda da candidata à reeleição que associava o socialista ao episódio conhecido como “fura-fila”, envolvendo um concurso público da Prefeitura do Recife.

Na propaganda, a campanha de Raquel afirmava que, depois de um juiz anular uma operação que, segundo a peça, investigava a Prefeitura do Recife, João teria tentado nomear o filho do mesmo magistrado para o cargo de procurador judicial do município. A inserção dizia ainda que a vaga era destinada a uma pessoa com deficiência e tinha salário de R$ 30 mil.

Ao analisar o pedido apresentado pela Frente Popular, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo considerou, em decisão liminar, que a propaganda organizava acontecimentos distintos de maneira a sugerir uma relação de favorecimento que não estava demonstrada pelos documentos apresentados.

A liminar determinou a retirada imediata da inserção da programação e do plano de mídia das emissoras e proibiu nova veiculação da peça enquanto a decisão estiver vigente. O pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular não foi concedido naquele momento e ficou para análise posterior, após a apresentação da defesa.

Posteriormente, a determinação foi estendida à publicação do mesmo vídeo no Instagram de Raquel. A ordem incluiu a retirada da postagem, a interrupção do impulsionamento e multa de R$ 1 mil por hora em caso de descumprimento.

A coligação Pernambuco de Coração recorreu ao TRE-PE por meio de mandado de segurança e pediu que tanto a inserção televisiva quanto a publicação nas redes sociais voltassem ao ar. Neste sábado, porém, o desembargador plantonista Breno Duarte Ribeiro de Oliveira indeferiu o pedido liminar.

Na decisão, o magistrado considerou que a suspensão não representa uma proibição genérica de abordar o episódio. Segundo ele, a determinação alcança especificamente a peça questionada e não impede que os fatos relacionados ao concurso sejam discutidos por meio de outros conteúdos. O desembargador também afastou, nesta análise inicial, a alegação de censura ou de limitação ilegal do debate eleitoral.

Com a decisão deste sábado, permanecem em vigor as determinações que suspenderam a peça na televisão e nas redes sociais. O mérito do pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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