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Política
JUSTIÇA

TRE-PE manda Clarissa e Júnior Tércio removerem vídeo em que ligam adversários a "kit gay'"

Candidatos têm 24 horas para cumprir ordem. A representação aponta propaganda eleitoral irregular na internet por divulgação de conteúdo considerado sabidamente falso

Adelmo Lucena

Publicado: 02/09/2026 às 12:54

Deputada federal Clarissa Tércio e o deputado estadual Júnior Tércio/Foto: Divulgação

Deputada federal Clarissa Tércio e o deputado estadual Júnior Tércio (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que os deputados Clarissa Tércio (PP) e Júnior Tércio (PP), candidatos nas Eleições 2026, removam das redes sociais um vídeo de propaganda eleitoral no qual associam o campo político adversário ao chamado “kit gay”. A decisão liminar, assinada pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, estabelece prazo de 24 horas para a retirada da publicação.

O processo foi apresentado pela candidata a deputada estadual Jô Cavalcanti (PSOL). A representação aponta propaganda eleitoral irregular na internet por divulgação de conteúdo considerado sabidamente falso. 

Além da remoção, Clarissa e Júnior Tércio foram proibidos de republicar, repostar, compartilhar, impulsionar, manter acessível ou promover novos conteúdos que reproduzam, total ou parcialmente, a mensagem considerada ilícita. A determinação também alcança conteúdos editados, cortados ou transformados em remixes com o objetivo de contornar a ordem judicial.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. Segundo a representação analisada pelo TRE-PE, o vídeo apresenta uma sucessão de contraposições entre os candidatos e um suposto campo político adversário.

Em determinado trecho, Júnior Tércio afirma: “Nós defendemos a família. Eles, o kit gay”. A frase é acompanhada pela exibição de uma imagem de manifestação com uma bandeira do movimento LGBTQIA+. Na sequência, Clarissa Tércio afirma: “Nós marchamos pra Jesus, eles pela maconha”.

A autora da ação não questionou a integralidade do vídeo nem as manifestações de natureza política, religiosa ou moral feitas pelos candidatos. A contestação foi direcionada especificamente à associação do campo político adversário ao denominado “kit gay”, apontada como sabidamente inverídica.

Conteúdo irregular

Na decisão, o desembargador afirma que a discussão não envolve simplesmente o uso isolado da expressão “kit gay”. Para o magistrado, a expressão foi empregada para atribuir “ao campo político adversário, de forma atual e direta”, a defesa do chamado “kit gay”, em contraposição às posições defendidas por Clarissa e Júnior Tércio. A imagem utilizada no vídeo também foi considerada relevante para reforçar essa associação.

O TRE-PE entendeu, em análise preliminar, que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e se enquadrou na regra eleitoral que proíbe a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado destinado a difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Um dos principais fundamentos utilizados pelo desembargador foi a existência de decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a mesma narrativa.

A decisão afirma que a Corte Superior já havia reconhecido o conteúdo relacionado ao chamado “kit gay” como desinformativo nas eleições de 2018 e 2022, inclusive determinando a remoção de publicações.

O TRE-PE também citou o conceito de “desinformação circular”, utilizado pelo TSE para caracterizar a reintrodução, em novos contextos, de uma narrativa anteriormente reconhecida como inverídica. Foram mencionados processos julgados pelo TSE em 25 de outubro de 2022.

Segundo o desembargador, não é necessário que a nova publicação seja uma reprodução literal do conteúdo anteriormente analisado pelo TSE. Para a decisão, a alteração da forma de apresentação pode justamente fazer parte do mecanismo de reintrodução da narrativa no debate eleitoral.

Outro ponto destacado na decisão é que, na avaliação preliminar do TRE-PE, não seria necessário realizar uma nova investigação para determinar a veracidade da narrativa.

O magistrado afirma que o próprio TSE já havia analisado a temática e reconhecido seu caráter desinformativo em contexto eleitoral. Por isso, a prova apresentada no processo seria suficiente, neste momento, para identificar tanto o conteúdo divulgado quanto sua correspondência com a narrativa anteriormente examinada pela Corte Superior.

Justiça vê risco na permanência do vídeo durante a campanha

O desembargador também reconheceu a existência de perigo de dano para justificar a retirada imediata do conteúdo.

A decisão considera que as redes sociais permitem rápida circulação, compartilhamento e ampliação progressiva do alcance das mensagens. Dessa forma, manter o vídeo disponível durante a campanha poderia prolongar a disseminação da narrativa enquanto o processo ainda estivesse em tramitação.

Para o magistrado, esperar o julgamento definitivo poderia não ser suficiente para neutralizar os efeitos produzidos pela publicação durante o período eleitoral.

Meta e TikTok notificados

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma, foi incluído formalmente no polo passivo da ação. A empresa deverá remover, em até 24 horas, a publicação indicada no processo e comprovar o cumprimento da determinação nos autos, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Além disso, a Meta deverá, em até 48 horas, identificar e remover publicações que reproduzam, total ou parcialmente, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente ao material considerado ilícito, independentemente de uma nova ordem judicial específica.

Para cada ato de descumprimento dessa determinação, também foi estabelecida multa de R$ 10 mil.

A empresa também deverá preservar o conteúdo questionado e os respectivos arquivos, registros de acesso, logs e metadados vinculados à publicação até o trânsito em julgado da representação.

O TRE-PE determinou ainda que o TikTok seja cientificado da decisão para atuar preventivamente contra a disseminação de publicações que reproduzam, total ou parcialmente, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente ao considerado ilícito.

A plataforma deverá adotar as providências no prazo de dois dias, conforme a decisão.

Candidatos ainda podem apresentar defesa

A decisão é de natureza liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. Após a decisão, os representados deverão apresentar contestação no prazo de dois dias. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral será intimado para se manifestar em um dia. Depois dessa etapa, o processo retornará ao desembargador para julgamento.

O próprio magistrado ressalta que a medida é reversível: caso, ao final do processo, prevaleça entendimento diferente, o conteúdo poderá ser restabelecido.

 

A decisão foi assinada eletronicamente pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira no dia 30 de agosto.

O que dizem os deputados Clarissa Tércio e Júnior Tércio

Em nota enviada ao Diario de Pernambuco, a defesa dos deputados informou que "apresentou contestação ao TRE-PE e que a decisão liminar foi integralmente cumprida, com a retirada imediata da publicação."

"No mérito, sustenta que o conteúdo não atribui a qualquer candidato, partido ou governo fato específico, tratando-se de manifestação inserida no legítimo debate político-ideológico do período eleitoral. A defesa requereu ainda a revisão da liminar, sob o argumento de que restrições à liberdade de expressão devem recair sobre conteúdos concretamente analisados, sem proibições genéricas sobre manifestações futuras."

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