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Política
JUSTIÇA

Justiça Eleitoral multa quatro deputados por propaganda negativa contra Raquel Lyra

Deputados terão que pagar R$ 10 mil cada após TRE-PE considerar que vídeo com uso de inteligência artificial ultrapassou os limites da crítica política e atacou a imagem da governadora

Adelmo Lucena

Publicado: 01/09/2026 às 17:43

Deputados Álvaro Porto (MDB), Cayo Albino (PSB), Junior Matuto (Republicanos) e  Romero Albuquerque (PSB)/Fotos: Divulgação e Wesley D'Almeida

Deputados Álvaro Porto (MDB), Cayo Albino (PSB), Junior Matuto (Republicanos) e Romero Albuquerque (PSB) (Fotos: Divulgação e Wesley D'Almeida)

A Justiça Eleitoral condenou quatro deputados estaduais de Pernambuco ao pagamento de  multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra a governadora Raquel Lyra (PSD), então pré-candidata à reeleição. A decisão foi assinada na segunda-feira (31) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Foram condenados Romero Albuquerque (PSB), Cayo Albino (PSB), Álvaro Porto (MDB) e Junior Matuto (Republicanos). A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PSD, partido de Raquel. A decisão também manteve integralmente a liminar que havia determinado a remoção e a indisponibilidade do conteúdo publicado nas redes sociais.

O processo trata de um vídeo da série “Familhão”, publicado no Instagram pelos perfis ligados ao deputado Romero Albuquerque. Com aproximadamente um minuto e 20 segundos, o material utiliza personagens produzidos por inteligência artificial e apresenta uma encenação ambientada em um hospital, associando a imagem de Raquel Lyra, da vice-governadora Priscila Krause (PSD) e do ex-prefeito Miguel Coelho (UB) a uma representação de superlotação e precariedade na saúde pública de Pernambuco.

Segundo a decisão, a publicação também fazia referência à expressão “governo de fachada” e sugeria que as reformas realizadas pelo governo estadual em hospitais públicos seriam apenas aparentes, enquanto a realidade das unidades de saúde permaneceria marcada por problemas estruturais.

Para o TRE-PEprocurou-se construir uma imagem negativa da então pré-candidata perante o eleitorado.

Durante o processo, Romero Albuquerque sustentou que o vídeo era uma manifestação satírica e uma crítica política protegida pelas liberdades de expressão e informação. O deputado argumentou que o conteúdo teria sido produzido a partir de fatos públicos relacionados à situação do Hospital da Restauração e às intervenções realizadas na fachada da unidade.

A defesa também alegou que não havia pedido explícito de voto ou de não voto e que o conteúdo não apresentava fato sabidamente inverídico. Romero afirmou ainda que utilizava as redes sociais no exercício do mandato parlamentar e que, nessa condição, tinha o dever de fiscalizar as ações do Poder Executivo e informar a população sobre assuntos de interesse coletivo.

No entanto, o relator entendeu que a liberdade de expressão e a sátira política não são suficientes para afastar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Na avaliação do magistrado, o vídeo utilizou estética caricatural, animação digital, personagens sintéticos, falas artificialmente construídas, cenas irreais e diálogos fictícios para formar uma narrativa destinada não apenas a criticar a gestão, mas a provocar rejeição eleitoral à então pré-candidata.

A decisão ressalta que a sátira política é protegida constitucionalmente, mas que essa proteção não alcança, segundo o entendimento aplicado ao caso, conteúdos que utilizem meios artificiais para manipular a imagem de um agente público e construir uma percepção considerada enganosa.

TRE aponta manipulação de imagem por IA

Outro elemento analisado pelo TRE-PE foi o emprego de inteligência artificial e, segundo o relator, o vídeo apresentava imagem de Raquel Lyra digitalmente manipulada, combinando elementos reais com animação, trilha sonora, efeitos visuais e sobreposições gráficas.

Para o desembargador, a manipulação não teve finalidade apenas ilustrativa ou satírica. Na avaliação apresentada na decisão, ela integrou uma narrativa destinada a conferir aparência de autenticidade às acusações feitas contra a então pré-candidata.

O magistrado citou ainda as regras da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alteradas pela Resolução nº 23.732/2024. A norma estabelece regras específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados digitalmente e proíbe o uso desse tipo de material para favorecer ou prejudicar candidaturas em determinadas circunstâncias.

Na decisão, o relator destacou que o TSE já firmou entendimento de que a alteração de imagem ou voz por inteligência artificial com finalidade eleitoral pode caracterizar irregularidade independentemente da comprovação de que o eleitor tenha efetivamente sido enganado.

Para fundamentar a condenação, o desembargador também recorreu à jurisprudência do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada negativa. De acordo com o entendimento citado na decisão, a irregularidade pode ser caracterizada pela existência de pedido explícito de não voto, pela desqualificação da honra ou da imagem de um pré-candidato ou pela divulgação de fato sabidamente inverídico.

No caso analisado, o TRE considerou que a narrativa ultrapassou a crítica administrativa porque associou Raquel Lyra a uma suposta situação de irresponsabilidade e descaso na administração de unidades de saúde. Para o relator, as imputações atingiram diretamente a reputação política da então pré-candidata.

O processo também registra que os representados apresentaram contestações pedindo a improcedência da ação. A Procuradoria Regional Eleitoral, porém, opinou pela procedência da representação e pela aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.

Multa de R$ 40 mil

Ao definir o valor da punição, o relator considerou a gravidade da conduta, o alcance da divulgação, a pluralidade dos conteúdos e o uso de inteligência artificial. A multa foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos quatro deputados, totalizando R$ 40 mil.

Na parte final da decisão, o TRE-PE julgou procedente a representação contra Romero Albuquerque, Junior Matuto, Cayo Albino e Álvaro Porto e determinou que cada um pague a multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

A Corte também manteve a decisão liminar que havia determinado a remoção e a indisponibilidade do conteúdo. A plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. já havia informado nos autos o cumprimento da determinação judicial.

O deputado Álvaro Porto decidiu não se pronunciar sobre a decisão. O Diario de Pernambuco tenta contato com os demais deputados.

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