Em seis meses, MPT registra 74 denúncias de assédio eleitoral em 2026
Desse quantitativo total, quatro denúncias de assédio eleitoral foram apontadas em Pernambuco. De janeiro a maio de 2022, foram apenas duas denúncias
Publicado: 13/07/2026 às 06:00
Urna eleitoral (Foto: Luiz Roberto/TSE)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, de janeiro até o início de julho, 74 casos de assédio eleitoral em 2026. Desse total, quatro registros foram em Pernambuco, segundo dados do órgão enviados ao Diario de Pernambuco. Em 2022, também período de Eleições Gerais, de janeiro a maio, o MPT havia registrado apenas duas ocorrências.
A prática é vedada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas utilizam sua posição de poder para influenciar ou tentar influenciar o direcionamento do voto de trabalhadores, seja por meio de promessas de benefícios, seja por ameaças e retaliações. Essas promessas vão desde a concessão de benefícios, como folgas e pagamentos de cesta básica, até perseguições e retaliações no ambiente laboral.
Em 2015, Ana* trabalhava em cargo comissionado em um órgão público. Em entrevista ao Diario de Pernambuco, ela ressaltou que conseguiu a vaga não por indicação política, mas técnica. Segundo ela, em período eleitoral todos os trabalhadores eram submetidos a realizar funções diferentes para as quais foram contratados, como fazer panfletagem para um determinado candidato e sair com bandeiras nos bairros.
"A gente era convocado e eu não tinha coragem de dizer não. Meio que tinha que ir. Era uma prática bem comum. Não era uma ameaça explícita, mas implícita".
Ana relembra que foi criado um grupo no WhatsApp em que mensagens com convocações, inclusive da chefia, eram enviadas para a realização das ações da campanha nas ruas. "Era bem divulgado", assegurou. Segundo ela, o receio diante de uma possível recusa era recorrente entre os trabalhadores. "A gente tinha medo de que quem não fosse, por exemplo, não teria o contrato renovado."
Esse comportamento, de acordo com Ana, era em toda a eleição. "Eu me sentia chateada. Eu nem votava neles, mas tinha que me submeter à panfletagem. Apesar disso, não cheguei a me afastar da função porque eu precisava", frisou.
Para o especialista em direito trabalhista, Eduardo Silvestrin, coordenador da assessoria jurídica Silvestrin, os dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) e casos como o de Ana são um indicativo de que o assédio eleitoral deixou de ser um caso isolado e passou a integrar uma problemática dentro das empresas. "A tendência é que o tema ganhe ainda mais visibilidade durante a campanha, o que exige das organizações uma postura preventiva. Políticas internas claras, orientação às lideranças e canais de denúncia efetivos reduzem a exposição a conflitos e passivos trabalhistas".
Denúncias
O registro das denúncias de assédio eleitoral pode ser feito no site do Ministério Público do Trabalho, sob anonimato ou sigilo. O órgão orienta que esse registro seja descritivo, com citação dos fatos, local, horário, envolvidos e partidos.
Após o processo de investigação, junto ao MPT, e comprovada a conduta do assédio eleitoral, a empresa deve assumir um compromisso, mediante um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), e, em alguns casos, estará passível de multa compensatória. Em caso de uso dos canais oficiais, páginas na internet para essa prática, a organização deve se retratar publicamente.
Além disso, uma ação civil pública pode ser feita contra a empresa em caso de continuidade da conduta. Nesse contexto, a instituição pode ser condenada a pagar dano moral ao coletivo para toda a sociedade e ainda dano moral individual.
*Para preservar a identidade da entrevista, usou-se um nome fictício.