Raquel Lyra fala de "discursos fáceis" após decisão do STF para apurar Polícia Civil
Declaração ocorre em meio a decisões do STF que envolvem apurações sobre a atuação da inteligência da Polícia Civil de Pernambuco
Publicado: 03/02/2026 às 00:03
Governadora Raquel Lyra em posse de presidente do TJPE (Foto: Karol Rodrigues/DP Foto)
Sem mencionar nomes, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), afirmou que o estado, o Brasil e o cenário internacional atravessam períodos “desafiadores” e de “discursos fáceis”. A declaração foi feita nesta segunda-feira (2), durante a cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Recife. O prefeito do Recife, João Campos (PSB), também estava no evento.
“Vivemos tempos desafiadores no Brasil e no mundo. Pernambuco não é diferente. Enfrentamos um ambiente de polarização, de discursos frágeis e, muitas vezes, de tentativas de enfraquecimento das instituições”, disse a gestora.
Na avaliação da governadora, situações como essa reforçam o papel do Poder Judiciário. Para ela, é “exatamente nesses momentos que o Judiciário se torna ainda mais essencial como pilar de estabilidade, racionalidade e confiança pública”.
A manifestação ocorre um dia após decisão do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou à Polícia Federal a abertura de apuração sobre um suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais do Recife. A suspeita envolve a estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco. A investigação deverá analisar se há indícios mínimos de possível infração penal federal ou eleitoral, cuja competência é da PF.
Na decisão, o ministro destacou que, neste estágio, não há determinação para apurar responsabilidade direta de autoridades do alto escalão do Executivo estadual, seja por ação ou omissão. Ainda assim, ressaltou a gravidade dos fatos narrados, que podem atingir princípios constitucionais como a inviolabilidade da intimidade, a legalidade e a impessoalidade na administração pública.
O despacho também determinou o trancamento de um procedimento investigatório criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Pernambuco. Segundo o relator, houve desvio de finalidade na condução da apuração.
O caso chegou ao STF por meio de três ocupantes de cargos públicos da Prefeitura do Recife. Eles alegaram estar sendo submetidos a medidas investigativas consideradas desproporcionais e genéricas, como quebras de sigilo fiscal e intimações para prestar depoimento na condição de investigados, sem a devida individualização das condutas. A investigação tratava de supostas irregularidades em duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.
Posteriormente, foi anexada ao processo a informação sobre uma suposta operação clandestina de vigilância política atribuída à Polícia Civil de Pernambuco, que teria utilizado de forma indevida tecnologias de rastreamento e reconhecimento facial para monitorar integrantes do primeiro escalão da administração municipal.
Ao analisar o conjunto dos fatos, o ministro Gilmar Mendes apontou a existência de elementos que indicam o desvirtuamento do procedimento investigatório conduzido pelo Gaeco. Entre os pontos destacados, estão a expedição de intimações sem a individualização das condutas imputadas aos servidores e a ausência de decisões judiciais que respaldassem as medidas adotadas.