° / °
Política
Prefeitura

Tribunal de Contas de Pernambuco multa prefeitura por "pejotização" de servidores

TCE ouviu mais de 20 microempreendedores individuais contratados pela prefeitura de Bonito para exercer funções não eventuais próprias de servidores celetistas

Guilherme Anjos

Publicado: 27/11/2025 às 16:28

Levantamento do TCE-PE mostra que 81% das contratações públicas de Pernambuco em 2024 foram realizadas com micro e pequenas empresas (MPEs) /TCE-PE/Reprodução

Levantamento do TCE-PE mostra que 81% das contratações públicas de Pernambuco em 2024 foram realizadas com micro e pequenas empresas (MPEs) (TCE-PE/Reprodução)

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) multou a prefeitura de Bonito, município localizado no Agreste, em R$ 11 mil pela contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) para exercer funções não eventuais próprias de servidores efetivos da gestão – prática irregular conhecida como “pejotização” pelo uso de pessoas jurídicas (PJ) para não criar vínculo empregatício.

Segundo o acórdão publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do TCE, foram ouvidos mais de 20 MEIs contratados pela prefeitura de Bonito que relataram seguir elementos característicos de um regime celetista: pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, precarizando os direitos trabalhistas e previdenciários.

A investigação também identificou a existência de vínculos anteriores de contratados com a prefeitura, que foram mantidos ou refeitos ao longo dos anos. O tribunal argumenta que a relação duradoura não é compatível com a “natureza empresarial” dos MEIs.

Ainda, o Tribunal de Contas constatou que a gestão municipal não apresentou mecanismos transparentes para a selecionar e regulamentar a contratação dos profissionais, como editais, concursos ou chamamentos públicos, “violando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia”.

A utilização de MEIs no lugar de servidores efetivos, segundo o TCE, mascarou as despesas da prefeitura com pessoal.

“Se os pagamentos fossem corretamente classificados, o Município teria ultrapassado o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 54,74% da receita corrente líquida”, escreve o acórdão.

O Diario de Pernambuco procurou a prefeitura de Bonito para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve resposta até esta publicação.

Mais de Política

Últimas

WhatsApp DP

Mais Lidas

WhatsApp DP

X